O colegiado de juízes, formado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), decidiu manter a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Medeiros e a preventiva do namorado dela, Alandilson Cardoso Passos . Na decisão proferida nesta quarta-feira (22), os magistrados designaram para os dias 24, 25, 26, 27 e 28 de novembro a audiência de instrução e julgamento dos réus na ação penal eleitoral oriunda da Operação Escudo Eleitoral, deflagrada no dia 3 de abril pela Polícia Federal (PF) visando combater a atuação de facções criminosas nas eleições municipais de 2024.
A instrução processual já havia sido suspensa em 7 de outubro, após decisão do desembargador Pedro Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou as provas utilizadas no processo. Na época, o magistrado reconheceu a ilicitude do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) compartilhado entre a Polícia Federal e o Denarc, que deram origem à operação que a vereadora foi alvo e que também culminou com a prisão de Alandilson Cardoso Passos, apontado como membro da facção Bonde dos 40.
Tatiana Medeiros ainda chegou a ter a prisão domiciliar revogada e o retorno à Câmara Municipal autorizado, mas não demorou para que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí derrubasse a liminar no dia 13 de outubro.
São réus na ação penal eleitoral: Tatiana Medeiros, Alandilson Cardoso Passos, Stenio Ferreira Santos, Maria Odelia de Aguiar Medeiros, Emanuelly Pinho de Melo, Lucas de Carvalho Dias Sena, Bruna Raquel Lima Sousa, Savio de Carvalho Franca e Bianca dos Santos Teixeira Medeiros
Manifestação do MPE
Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer para ser reestabelecida a marcha da instrução processual com designação de nova data para audiência de instrução e julgamento, e o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva feita pelo namorado de Tatiana Medeiros. As defesas sustentaram que esses relatórios financeiros, por terem a mesma origem, estariam igualmente contaminados, comprometendo o acervo probatório.
Acontece que, a Justiça Comum Estadual e a Justiça Eleitoral tomaram rumos opostos em relação a essa mesma fundamentação em torno da constitucionalidade do compartilhamento dos relatórios financeiros com os órgãos da persecução penal para fins criminais, sem obrigatoriedade de prévia autorização judicial. Contudo, pela autonomia do Juízo Eleitoral, foi verificado que o acórdão proferido pela 1ª Câmara Especializada que anulou as provas contra os acusados não possui eficácia nos atos decisórios da instância eleitoral.
Outro ponto é que o documento reconhecido como ilegal Justiça Comum Estadual diverge dos relatórios relacionados à ação penal eleitoral. Ainda segundo o colegiado do TRE-PI, há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 990, que declarou legítima “a iniciativa da autoridade policial ou do Ministério Público em solicitar diretamente à UIF, ou à Receita Federal o compartilhamento de informações financeiras e fiscais, afastando a necessidade de autorização judicial prévia”, e que essa conduta não configura pesca probatória. Essa tese foi considerada pelo Juízo Eleitoral.
Tema de repercussão geral
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou a suspensão de processos que tratam da legalidade do compartilhamento de informações de inteligência financeira e fiscal pelo Ministério Público não se aplica neste caso, visto que as provas respeitam os parâmetros do Tema 990 da Repercussão Geral, já citado acima.
Manutenção da prisão
A decisão de manter a preventiva de Alandilson Cardoso Passos e a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Medeiros partiu do fato de que a situação fático-jurídica não sofreu qualquer alteração, sendo mantido o perigo à ordem pública diante das condutas imputadas aos réus. Nesse caso, a segurança e lisura do processo eleitoral e a integridade das instituições públicas frente aos fortes indícios de financiamento da campanha eleitoral por Alandilson, acusado de integrar a facção Bonde dos 40. Essa acusação partiu dos dados extraídos do celular do namorado de Tatiana em que ele faz uma negociação e afirma que "agora tem a vereadora na Câmara para ajudar, que estão com um mandato lá".
Além disso, também é citado o risco à instrução do processo por falta grave pelos denunciados, em que mantiveram contato com outras pessoas por aplicativo de mensagens durante o período em que estiveram presos. Ela no QCG da Polícia Militar do Piauí, e o namorado no Complexo Penal Nelson Hungria, em Minas Gerais. Tatiana só teve a prisão preventiva revogada pelas condições pessoais de saúde, razão pela qual teve a prisão domiciliar decretada.