A juíza Uismeire Ferreira Coelho , titular do Juizado Especial Cível de São Raimundo Nonato, condenou o prefeito de Fartura do Piauí, Orlando Costa (PT), a pagar indenização de R$ 17.393,04 ao mototaxista Edivaldo Pereira dos Santos, por causar um acidente de trânsito ao dirigir uma caminhonete Hilux na contramão e colidir com a motocicleta da vítima, que ficou ferida e impossibilitada de trabalhar. O acidente ocorreu no dia 15 de outubro de 2024, por volta das 6h25, na Avenida Professor João Meneses, no Centro de São Raimundo Nonato. A sentença foi dada em 17 de julho de 2025 e o prefeito foi intimado em setembro para efetuar o pagamento da indenização após o trânsito em julgado.

Conforme os autos, a vítima trafegava em sua motocicleta a caminho do trabalho quando foi atingido pelo veículo conduzido pelo prefeito, que invadiu a contramão e provocou a colisão. O impacto causou ferimentos na cabeça do mototaxista, que precisou de atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Raimundo Nonato. O acidente foi registrado em boletim de ocorrência e também gravado por câmeras de segurança da região, cujas imagens foram utilizadas no processo.

Foto: Lucas Dias/GP1
Prefeito de Fartura do Piauí, Orlando Costa

A vítima apresentou comprovantes de despesas médicas, notas fiscais de compra de medicamentos, exames e recibos de conserto da motocicleta. Também juntou contratos de prestação de serviço para comprovar a perda de renda durante o período em que ficou afastado da atividade de mototaxista, o que totalizou 54 dias sem poder trabalhar. Os documentos e as provas apresentadas foram considerados suficientes pela magistrada para reconhecer a responsabilidade civil do prefeito pelo acidente.

Durante o andamento da ação, o réu foi citado e intimado, mas não compareceu à audiência de conciliação e instrução marcada para 11 de abril de 2025. Diante da ausência injustificada, a juíza aplicou os efeitos da revelia, reconhecendo como verdadeiros os fatos narrados pelo autor. Na sentença, proferida em julho, a juíza condenou Orlando Costa ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes.

O valor fixado compreende R$ 4.282,59 referentes a despesas médicas e conserto do veículo, R$ 3.600,00 a título de lucros cessantes, R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 3.000,00 por danos estéticos, decorrentes de uma cicatriz visível na cabeça da vítima. A sentença transitou em julgado em 18 de agosto de 2025, e como o prefeito não efetuou o pagamento espontaneamente, a defesa da vítima ingressou com pedido de cumprimento de sentença do valor devido.

Outro lado

O prefeito Orlando Costa não foi localizado pelo GP1 para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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