A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) ingressou com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para tentar anular multas impostas no valor de R$ 2,24 milhões em uma sentença que determinou a nomeação de policiais civis para o município de Regeneração. O procurador Sóstenes Camilo Magalhães, que assina o recurso, protocolado no dia 24 de outubro, aponta excessos, falta de razoabilidade e acusa o Ministério Público de “litigância de má-fé”.

O caso vem se arrastando desde 2011, quando o Ministério Público do Estado ajuizou ação civil pública denunciando a ausência de delegado e equipe da Polícia Civil na cidade de Regeneração. Segundo o órgão ministerial, à época, quem ficava a frente da delegacia era um sargento da Polícia Militar do Piauí.

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Procuradoria Geral do Estado

O Estado do Piauí foi condenado a nomear policiais civis, incluindo delegados, para atuar na cidade de Regeneração, em decisão proferida no dia 27 de abril de 2011, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Primeiro recurso

Em apelação protocolada no dia 11 de maio de 2011, a PGE-PI contestou a decisão judicial, alegando que o Judiciário não poderia intervir nas ações do Poder Executivo, que administrava a partir do orçamento disponível. Segundo a Procuradoria do Estado, a sentença em questão configurava “usurpação de competência e, consequentemente, violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes”.

“Neste caso, o atendimento de quaisquer dos pedidos implicaria invasão do mérito administrativo, cuja análise não pode ser determinada pelo Poder Judiciário”, consta na apelação.

O procurador Sóstenes Camilo Magalhães, que assinou o recurso, também questionou a ação do Ministério Público, argumentando que o órgão ministerial contava com legitimidade extraordinária para pleitear em juízo, ação civil ex delicto quando uma vítima de crime não pode constituir advogado.

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“Da mesma forma no presente caso: inexistem delegados de carreira suficientes para atenderem todas as comarcas e entrâncias deste Estado; enquanto estes forem em número reduzido, infelizmente, a polícia judiciária haverá de ser desempenhada por policiais militares, sob a estrita vigilância do Ministério Público”, frisou o procurador.

Trânsito em julgado

Após anos de tramitação, o processo transitou em julgado em 27 de janeiro deste ano. Com o fim dos recursos, no dia 4 de abril o juiz Danilo Pinheiro Sousa, da Vara Única da Comarca de Regeneração, determinou o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Foto: Alef Leão/GP1
Tribunal de Justiça do Piauí

Posteriormente, o Ministério Público se manifestou informando que o Estado do Piauí não havia comprovado o cumprimento da decisão dentro do prazo e apresentou cálculo apontando dívida de R$ 2,24 milhões acumulados até 9 de setembro, pleiteando bloqueio imediato da quantia.

O órgão também pediu a intimação pessoal do governador Rafael Fonteles (PT) e do secretário de Segurança, Chico Lucas, sugerindo inclusive responsabilização pessoal pelo descumprimento.

No dia 10 de setembro, o juiz José Cláudio Diógenes Porto proferiu decisão indeferindo o pedido de bloqueio do valor, mas decidiu elevar a multa para R$ 20 mil por dia, sem limite máximo, além de determinar a intimação pessoal do governador, sob possibilidade de responsabilização criminal por desobediência.

“Como resta caracterizada a insuficiência das medidas coercitivas até aqui adotadas, ao órgão jurisdicional impõe-se lançar mão de mecanismos outros que garantam a efetivação do comando judicial”, frisou o magistrado.

PGR recorre

A PGE-PI decidiu recorrer novamente, em agravo de instrumento assinado pelo procurador Paulo Roberto de Sousa Cardoso. O órgão argumenta que o Estado do Piauí estava adotando providências administrativas para atender a ordem judicial, com documentos comprovando o andamento das nomeações. Entre os documentos apresentados, consta um ofício do secretário de Segurança, datado de 14 de maio deste ano, pedindo urgência no cumprimento.

A defesa do governo sustenta que o prazo de dez dias foi “irrealista” diante da burocracia necessária para nomeações e transferências na Polícia Civil. Além disso, alega que a determinação já foi cumprida em 13 de outubro deste ano, com publicação de portaria que designou o delegado Saul Barbosa Laurentino e agentes para atuar operacionalmente em Regeneração, ainda que sediados na Delegacia de Amarante.

No recurso, a Procuradoria acusa o Ministério Público de litigância de má-fé por ter alegado que a multa estipulada era de “valor incontroverso”.

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MPPI - Ministério Público do Estado do Piauí

“O pedido ministerial é dotado de má-fé processual por diversas razões. Em primeiro lugar, estava tramitando o processo administrativo e a decisão já estava sendo cumprida, conforme documentos juntados aos autos, ainda que em ritmo menos acelerado que o irrealista prazo de 10 (dez) dias. Em segundo lugar, não há absolutamente nenhum ‘valor incontroverso’ nos presente autos, porque as partes jamais concordaram com o valor dos cálculos apresentados individualmente pelo MPPI. Afirmar que as verbas são incontroversas é alterar a verdade dos fatos processuais, em manifesta litigância de má-fé”, frisou o procurador Paulo Roberto Cardoso.

O representante da PGE também afirmou que o valor milionário serviria para “enriquecer indevidamente” os fundos geridos pelo Ministério Público. “De forma data venia absurda, antes de que fosse possível finalizar o cumprimento, o MPPI veio a juízo requerer que o Estado pagasse valores milionários a título de multa astreinte, visando enriquecer indevidamente os ‘Fundos’ geridos pelo Ministério Público, em atitude que agora é carente de qualquer utilidade prática, uma vez que a decisão já foi cumprida”, colocou.

A PGE argumenta ainda que a multa, além de ter sido majorada, não tem limite máximo, o que poderia gerar uma dívida “astronômica” e prejudicar políticas públicas essenciais custeadas pelo erário. Alega violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que autoriza a revisão e até exclusão das astreintes quando se tornarem excessivas ou desnecessárias.

No pedido, o Estado requer a suspensão do cumprimento de sentença enquanto o agravo é analisado, e o afastamento total das multas aplicadas ou, subsidiariamente, redução do valor.