A advogada e vereadora de Pedro II, Esmaela Macedo (MDB), teve sua punibilidade extinta pela Justiça após ter sido condenada a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, estelionato e concussão. A parlamentar atuava como diretora do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade quando, segundo a acusação, teria se apropriado de R$ 45.171,81 em recursos destinados a cidadãos que haviam ganho processos judiciais. Junto com ela, foram condenados o advogado Francisco Airton Cavalcante da Costa e Joaquim Paulo Neto. A decisão de extinção da punibilidade foi proferida no dia 06 deste mês pelo juiz Ermano Chaves Portela Martins , da 1ª Vara da Comarca de Pedro II, que reconheceu a prescrição retroativa do caso em razão do tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a sentença.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, Esmaela Macedo, utilizando sua posição como diretora do Juizado, identificava cidadãos que haviam recebido alvarás judiciais para sacar valores. A acusação afirma que, juntamente com os outros dois réus, ela abordava essas pessoas e exigia parte dos valores. A investigação identificou 08 depósitos em dinheiro realizados na conta corrente de Esmaela nos mesmos dias em que os alvarás eram sacados pelas vítimas, com diferenças de poucos minutos ou segundos entre as operações bancárias. Os registros financeiros foram utilizados como evidência do suposto esquema durante a instrução processual.

Foto: Reprodução/Instagram
Esmaela Macedo

As vítimas identificadas no processo haviam obtido decisões judiciais favoráveis. Conforme a denúncia, Esmaela tinha acesso às informações sobre beneficiários de decisões judiciais e sobre a disponibilidade dos valores para saque. O Ministério Público apontou que ela teria usado essa informação privilegiada para interceptar as vítimas e obter depósitos em sua conta bancária. O processo também incluiu acusações relacionadas a fraudes contra o sistema de seguro DPVAT, envolvendo a Seguradora Líder de Consórcios DPVAT como parte lesada.

O processo tramitou por 11 anos na Justiça, período compreendido entre o recebimento da denúncia em abril de 2014 e a prolação da sentença em 2025. Esse intervalo de tempo superou os prazos prescricionais estabelecidos no Código Penal para os crimes pelos quais os réus foram acusados, conforme os artigos 109 e 110. A prescrição retroativa foi calculada considerando o tempo máximo de pena abstratamente previsto para cada delito e os marcos processuais estabelecidos pela Lei 12.234/2010. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento da prescrição durante o processo.

O magistrado registrou em sua decisão que a extinção da punibilidade decorre da aplicação da legislação penal vigente e não constitui absolvição dos acusados. A sentença reconheceu formalmente a ocorrência dos crimes descritos na denúncia e identificou os autores, mas determinou o arquivamento do processo em razão exclusivamente da prescrição. A decisão especificou que a extinção da responsabilidade penal não impede o ajuizamento de ações civis para ressarcimento dos valores desviados, nem a propositura de ação de improbidade administrativa.

Esmaela Macedo permanece no exercício de seu mandato como vereadora de Pedro II, enquanto os efeitos da extinção da punibilidade se limitam à esfera criminal, mantendo abertas eventuais responsabilizações em outras esferas judiciais.

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