O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) determinou ao prefeito Francisco Emanuel a suspensão dos pagamentos da Prefeitura de Parnaíba à empresa Grafcolor Editora Indústria de Papel Ltda ., após analisar uma denúncia que aponta uma série de irregularidades na adesão às Atas de Registro de Preços nº 001/2023 e 002/2023, utilizadas para contratar serviços gráficos destinados à Secretaria Municipal de Educação.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, nº 216/2025, nessa segunda-feira (17).

Foto: Lucas Dias/GP1
Francisco Emanuel, Prefeito de Parnaíba

A denúncia narra que os contratos, que totalizam R$ 3.718.571,10, não foram cadastrados nos sistemas internos do TCE-PI nem divulgados no Portal da Transparência do município. Segundo o relato, a ausência dessas informações impede o controle externo e viola o princípio da publicidade, previsto na legislação brasileira.

Indícios de sobrepreço e falhas graves na contratação

O documento também aponta indícios de sobrepreço, ausência de justificativa de valores e falta de pesquisa de mercado, fatores que contrariam as exigências da Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas.

Outro ponto levantado foi a aquisição de 17.730 agendas, que teriam características semelhantes a materiais normalmente usados para promoção pessoal de agentes públicos, o que poderia indicar desvio de finalidade e utilização indevida de recursos públicos.

A unidade técnica do TCE-PI confirmou que houve de fato falta de publicidade dos contratos e insuficiência de informações sobre sua execução. Foram identificadas suspeitas de entregas parciais ou divergentes dos materiais contratados, além de indícios de manipulações em planilhas de acompanhamento.

Sem anúncio no momento

Os empenhos analisados somam R$ 2.581.009,01, dos quais R$ 1.771.318,31 já foram pagos às empresas Grafcolor, Gráfica J S Sobrinho Ltda. e Rei Gráfica e Editora Ltda. O maior valor pendente, R$ 810.295,10, ainda não havia sido quitado.

Motivos da decisão cautelar

Ao justificar a suspensão, o relator destacou a presença do fumus boni juris — evidenciado pela ausência de registros obrigatórios no Tribunal e falhas na transparência — e do periculum in mora, já que a continuidade dos pagamentos poderia gerar prejuízo ao erário.

Diante disso, o TCE-PI determinou a suspensão do contrato vinculado ao Empenho nº 721006 e a proibição de novas despesas relacionadas às duas atas até que o caso seja julgado.

Prefeito Francisco Emanuel terá 15 dias para comprovar regularidade

O Tribunal também ordenou que o prefeito de Parnaíba apresente, em até 15 dias úteis, todos os documentos que comprovem a regularidade da adesão às atas, incluindo pesquisa de preços; justificativa dos valores; parecer da Controladoria; notas fiscais; comprovantes de entrega dos materiais às escolas.

Além disso, foram determinadas intimações e citações do prefeito, do secretário de Educação, da secretária executiva do Fundo Municipal de Educação, do controlador-geral e dos representantes legais das três empresas contratadas, para que apresentem defesa no prazo legal.

Após essas manifestações, o processo retornará à unidade técnica para nova análise e, posteriormente, seguirá para o Ministério Público de Contas, que deverá emitir parecer antes do julgamento final.

Outro lado

Procurado, nesta terça-feira (18), o prefeito Francisco Emanuel não foi localizado para comentar o assunto.