O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou instrução normativa que obriga todos os municípios piauienses a cobrarem a taxa de coleta de lixo. A medida é prevista na Instrução Normativa nº 2 de 30 de junho de 2025, que determinou que todas as cidades do estado criem uma legislação municipal específica e façam a arrecadação da taxa de coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos urbanos.

Conforme apresentado pela Corte de Contas, a iniciativa segue as normas instituídas pela Lei Federal nº 11.445 de 2007, que instituiu a Polícia Nacional de Saneamento Básico. A legislação prevê que os municípios tenham mecanismos próprios de financiamento para gerir adequadamente os resíduos sólidos.

Foto: Alef Leão/GP1
Lixo na rua

Após a publicação do TCE-PI, a Associação Piauiense de Municípios (APPM) emitiu comunicados aos gestores do estado, para que eles adotem o mais rápido possível as medidas cabíveis para se adequar à orientação do Tribunal de Contas. “A APPM destaca que os gestores municipais devem iniciar imediatamente os estudos, diagnósticos e ações para instituir a taxa de forma adequada, transparente e alinhada às diretrizes legais”, orientou a associação.

Com isso, os municípios devem elaborar ou atualizar suas respectivas leis no intuito de regulamentar a cobrança da taxa de resíduos sólidos, e assim assegurar a sustentabilidade financeira do serviço de limpeza urbana. Simultaneamente, as cidades piauienses também estarão alinhadas ao que já é exigido pela legislação federal e órgãos de controle.