Em decisão que reverte condenação por peculato, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) absolveu, no dia 13 de novembro, o ex-deputado estadual e ex-secretário da Defesa Civil do Piauí Francisco Donato Linhares de Araújo Filho , mais conhecido como "Chico Filho", da acusação de desviar R$ 175.182,83 em recursos federais destinados ao abastecimento de água em municípios piauienses. A decisão derruba sentença de primeira instância que havia imposto ao político a pena de três anos de reclusão. Já o empresário Waldinar Campos, corréu no processo, teve a condenação mantida, mas com redução expressiva da pena.

O caso remonta a 2010, quando Chico Filho ocupava a Secretaria Estadual de Defesa Civil do Piauí. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre maio e dezembro daquele ano, o então secretário teria direcionado irregularmente recursos públicos federais em favor da empresa Escala Transportes Gerais LTDA e de seu administrador, Waldinar Campos. O dinheiro fazia parte da segunda parcela repassada pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a implantação de 37 sistemas simplificados de abastecimento de água em 29 municípios do interior piauiense, uma obra inserida no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), carro-chefe do governo federal à época.

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Ex-deputado Chico Filho

A irregularidade veio à tona após o Relatório de Tomada de Contas Especial elaborado pela FUNASA e o Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) constatarem que o objeto do Termo de Compromisso PAC nº 0812/2007 havia sido executado apenas parcialmente. Diante das evidências apresentadas pelos órgãos de controle, o MPF ofereceu denúncia contra Chico Filho e Waldinar Campos por crime de peculato, que pune a apropriação de dinheiro público por funcionário público.

Em primeira instância, o juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou ambos os réus. Chico Filho recebeu pena de três anos de reclusão e 150 dias-multa, enquanto Waldinar Campos foi sentenciado a dois anos e seis meses de reclusão e 160 dias-multa. A condenação, no entanto, foi contestada pelas defesas através de recursos de apelação ao TRF-1.

Na segunda instância, a análise do caso tomou rumo diverso. Ao examinar minuciosamente os autos, os desembargadores federais do TRF-1 identificaram a ausência de elementos probatórios que demonstrassem, de forma inequívoca, a existência de conluio entre o ex-secretário e o empresário. O colegiado considerou dois pontos cruciais para fundamentar a absolvição: primeiro, que a empresa Escala Transportes foi contratada mediante procedimento licitatório regular, o que afasta a presunção automática de favorecimento ilícito; segundo, que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 4506/2018, reconheceu como correta a aplicação da primeira etapa dos recursos do convênio.

Conforme consignado no voto do relator, acolhido pelos demais magistrados, "os elementos dos autos não demonstram, de forma inequívoca, ter havido conluio entre a empresa administrada por Waldinar Campos e o então Secretário Estadual de Defesa Civil Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, especialmente tendo em vista que a empresa foi contratada mediante procedimento licitatório e sendo que, conforme reconheceu a sentença, o TCU entendeu correta aplicação da primeira etapa". Com base nessa fundamentação, o tribunal deu provimento integral à apelação de Francisco Donato Linhares, determinando sua absolvição e a consequente extinção da punibilidade.

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Embora o TRF-1 tenha reconhecido a ausência de conluio com o ex-secretário, os desembargadores entenderam que permanecem provas quanto à conduta isolada do empresário Waldinar Campos. O tribunal manteve a condenação ao constatar que o empresário não aplicou integralmente o montante recebido da Defesa Civil no objeto contratado, caracterizando a apropriação indevida de recursos públicos. A pena, porém, foi significativamente reduzida: de dois anos e seis meses de reclusão e 160 dias-multa para dois anos de reclusão e 44 dias-multa.