O juiz da Vara de Delitos de Tráfico de Drogas decidiu pela manutenção da prisão preventiva do estudante universitário Leonardo Araújo Meira , de 23 anos, acusado de tráfico interestadual de drogas. Em decisão proferida nesta terça-feira (25), o juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro revisou a custódia cautelar, conforme determina o artigo 316 do Código de Processo Penal, e negou a soltura do réu.
Na decisão, o magistrado destacou a gravidade concreta do crime, considerando a elevada quantidade de cocaína apreendida (30,14 kg) e o caráter altamente lesivo da substância. "A grande quantidade e natureza prejudicial da droga, aliadas à forma específica de embalagem, demonstram a alta gravidade do crime", fundamentou o juiz.
O magistrado também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirma que a quantidade e a natureza da droga podem justificar a prisão preventiva, e que condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia quando ela está bem fundamentada. Leonardo permanece preso desde 28 de maio e aguarda audiência de instrução marcada para amanhã, 26 de novembro, quando serão ouvidos o réu, testemunhas de acusação e de defesa.
Entenda o caso
Leonardo Araújo Meira foi capturado em 28 de maio pela equipe do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), durante operação no Posto Fiscal da Tabuleta, na zona sul de Teresina. A prisão ocorreu logo após o estudante atravessar a ponte que liga as cidades de Timon (MA) e Teresina (PI) em seu veículo particular, um Fiat Pulse de cor prata.
Segundo a denúncia formulada pela promotora Micheline Ramalho Serejo da Silva, da 7ª Promotoria de Justiça da capital, a ação policial foi desencadeada por denúncias anônimas que apontavam que Leonardo fazia o transporte sistemático de entorpecentes do Maranhão para o Piauí.
O monitoramento prévio realizado pelos agentes do DRACO indicou que, naquele dia 28 de maio, o universitário estaria trazendo drogas para a capital piauiense. Durante a abordagem e revista no porta-malas do veículo, os policiais localizaram 30 tabletes de cocaína, totalizando 30,14 kg da substância entorpecente.
Um detalhe chamou a atenção dos investigadores: a embalagem da droga continha referências internacionais. "Foram localizados 30 volumes embalados em plástico, fita adesiva e material sintético de coloração preta, contendo ainda papel com a impressão de uma imagem fotográfica compatível com a do ex-ministro do Governo da Bolívia, Carlos del Castillo, acompanhada da inscrição '@luchoxbolivia' no canto inferior direito", descreve a promotora na peça acusatória.
A presença da marcação com referências bolivianas sugere possível conexão com rotas internacionais de tráfico, embora as investigações ainda busquem identificar a origem exata da droga e outros integrantes da organização criminosa por trás do esquema.
De acordo com a acusação do Ministério Público, Leonardo Araújo utilizava o próprio carro para realizar o transporte de entorpecentes entre os dois estados. O uso de veículo particular e a rota escolhida — atravessando a ponte entre Timon e Teresina — caracterizam o tráfico interestadual, circunstância qualificadora prevista no inciso V do artigo 40 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que agrava significativamente a pena.
Além da droga, foram apreendidos um celular Samsung S21 e três recipientes contendo líquido transparente. A materialidade do crime foi confirmada por laudo pericial (ID nº 78074294) emitido pelo Instituto de Medicina Legal.
Leonardo Araújo Meira responde pelo crime de tráfico de drogas majorado (artigo 33, caput, combinado com artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06). Caso seja condenado ao final do processo, o estudante pode pegar pena de 5 a 15 anos de reclusão, com aumento de um sexto a dois terços pela qualificadora do tráfico interestadual.