A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) ingressou com ação civil pública contra bancos, operadoras de telefonia e a plataforma WhatsApp , acusadas de negligência em relação aos crescentes casos de golpes do 'falso advogado' em todo o estado e também nas demais regiões do país. A entidade pede a implementação de uma série de medidas para impedir a ocorrência desse crime, requerendo também a condenação das empresas e instituições ao pagamento de indenização por dano mora coletivo.

O processo tramita na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí e foi ajuizado no dia 19 de novembro pelo presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, e a procuradora-geral do Conselho Seccional da entidade, Lívia Leão.

Foto: Alef Leão/GP1
OAB-PI

Foram alvos da ação civil pública as seguintes empresas e instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco S.A., Bradesco, Santander S.A., Banco Inter S.A., NU Pagamentos S.A. (Nubank), PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. (PagBank), Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, PicPay Instituição de Pagamento S.A., Banco C6 S.A., Banco Original S.A., Banco Pan S.A., Claro S.A., Telefônica Brasil S.A. (Vivo), Tim S.A., WhatsApp LLC (Meta Plataforms Brasil).

Na ação, a OAB ressalta que o golpe do 'falso advogado' é uma modalidade de estelionato eletrônico sofisticada e de alta reprovabilidade, que se vale da credibilidade da advocacia e de falhas estruturais em serviços privados para lesar cidadãos.

“Sua recorrência e sofisticação indicam que não se trata de uma série de atos isolados, mas de uma atividade delitiva organizada, viabilizada por uma cadeia de falhas sistêmicas que abrange desde a segurança de dados processuais até a prestação de serviços por instituições financeiras, operadoras de telefonia e provedores de aplicações de internet”, diz a petição.

Modus operandi

A entidade detalhou a “anatomia da fraude”, desvendada por meio de investigações policiais. A primeira, denominada “fase de mineração”, consiste na obtenção ilícita de dados sensíveis de processos judiciais. É quando os criminosos acessam informações como nomes das partes, dados de advogados, valores em disputa e até mesmo documentos processuais autênticos, como petições e decisões.

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Foto: Alef Leão/GP1
Golpe do falso advogado tem se tornado recorrente

Na fase de abordagem, os golpistas utilizam aplicativos de mensagens, no caso, o WhatsApp, criando perfis falsos com o nome e a fotografia do advogado da vítima. Munidos dos dados pessoais e por meio do contato falso, levam a vítima a acreditar que, de fato, está falando com seu representante legal.

Por fim, há a “fase Financeira”, a vítima é induzida a realizar transferências financeiras, majoritariamente via Pix, sob o argumento mentiroso de que tais valores são necessários para o pagamento de custas e taxas judiciais necessárias para liberação de alvarás ou precatórios.

Números

Ainda conforma a OAB, em todo o país o golpe já atingiu pelo menos 17,5 mil pessoas. No Piauí, até o momento há 130 registros, o que motivou a entidade a criar o canal OAB Alerta Já, que opera com atendimento via WhatsApp, protocolo digital, e encaminhamento automatizado à Polícia Civil do Piauí.

Também foi celebrado um Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), para garantir um fluxo prioritário de atendimento a esse tipo de ocorrência.

A OAB alega, no entanto, que todas as medidas já adotadas não têm sido suficientes para desbaratar a prática criminosa. Segundo a entidade, isso se deve a vulnerabilidades estruturais e falhas sistêmicas nos serviços prestados pelas operadoras, pelas instituições financeiras e a plataforma WhatsApp.

“Cada ré, em seu campo, viola um dever qualificado: as instituições financeiras falham nos procedimentos de KYC [verificação de identidade] e na ineficácia do MED [Mecanismo Especial de Devolução]; as operadoras de telefonia são negligentes na habilitação de linhas e na proteção contra SIM swap; e os provedores de aplicação (META/WhatsApp) omitem-se em remover agilmente os perfis falsos, descumprindo o dever de cuidado reforçado pelo STF”, consta na ação.

Pedidos

Diante dos fatos apresentados, a OAB-PI pediu o deferimento de tutela de urgência (liminar) com as seguintes determinações:

Instituições financeiras

- Manter ponto de contato único e especializado operando 24 horas, sete dias por semana, para atendimento imediato das ocorrências encaminhadas pela OAB-PI e pela polícia, com Acordo de Nível de Serviço (SLA) de duas horas para responder e efetuar o bloqueio preventivo de contas recebedoras e daquelas na cadeia de repasses, sob pena de multa de R$ 20 mil por hora de atraso;

- Ativar e priorizar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para os casos comunicados, com a devida comprovação de acionamento; e

- Reforçar os procedimentos de Know Your Customer (KYC), com o imediato encerramento de contas identificadas como fraudulentas e a implementação de travas que impeçam sua reabertura por CPF/CNPJ correlato.

Operadoras de telefonia

- Manter ponto de contato único e especializado operando nos moldes do que foi proposto às instituições financeiras; e

- Efetuar o bloqueio emergencial de linhas comprovadamente utilizadas para forjar contatos, preservando os registros para fins de investigação.

WhatsApp

- Remover, em até duas horas, os perfis que se passam por advogados após notificação qualificada da OAB-PI ou da polícia, sob pena de multa de R$ 20 mil por hora de atraso;

- Disponibilizar canal de denúncia verificado para a OAB-PI e a Polícia Civil, com duas horas para remoção de perfis e 72 horas para fornecimento de metadados, sob pena de multa de R$ 20mil por hora de atraso na remoção e R$ 50 mil por dia de atraso na apresentação dos metadados; e

- Realizar campanha educativa pelo prazo de 60 dias para usuários do Piauí, alertando sobre o golpe do falso advogado.

Reparação

A OAB pede que, ao final do processo, as denunciadas sejam condenadas a proceder com a reparação dos danos materiais e morais individuais sofridos pelas vítimas, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor a ser definido pelo Poder Judiciário.

No dia 28 de novembro, o juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso determinou a oitiva de representante da Caixa Econômica, para que se manifestasse sobre os pedidos da OAB-PI.