O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), lançado pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), se encerra na próxima segunda-feira (15). Esta é a última oportunidade para que contribuintes regularizem débitos com descontos de até 95% em multas e juros sobre ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento do Detran.

O Refis 2025 permite que pessoas físicas e jurídicas negociem pendências fiscais com condições especiais, com o objetivo de facilitar a quitação de dívidas, reduzir a inadimplência e reforçar a arrecadação estadual. A expectativa da Sefaz é arrecadar aproximadamente R$ 45 milhões por meio do programa.

O programa contempla débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 (ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (ITCMD).

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Os contribuintes podem quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:

Pagamento à vista: redução de até 95% em juros e multas;

Até 6 parcelas: redução de até 90%;

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Até 12 parcelas: redução de até 85%;

Até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;

Até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Para dívidas derivadas apenas de penalidades (obrigações acessórias), os descontos são de 80% para pagamento à vista e 50% para pagamento em até 12 parcelas.

As parcelas vencem no dia 15 de cada mês, com valor mínimo de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão deve ser realizada pelo site da Sefaz: Clique aqui para acessar.

IPVA e Taxa de Licenciamento

Débitos de IPVA e da Taxa de Licenciamento do Detran também podem ser negociados:

- Pagamento à vista: desconto de 95% em juros e multas;

- Até 6 parcelas: redução de 85%;

- Até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela é de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O programa prevê ainda remissão e anistia automática de créditos de IPVA de até R$ 10 para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, facilitando a regularização de contribuintes e reduzindo custos administrativos.

As negociações de IPVA podem ser feitas neste link , e as da Taxa de Licenciamento diretamente no site do Detran: https://portal.pi.gov.br/detran/ .

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Contribuintes com débitos de ITCMD com fatos geradores até 31 de agosto de 2025 podem aderir ao Refis com as seguintes condições:

- Pagamento à vista: redução de 95% em juros e multas;

- Até 6 parcelas: redução de 85%;

- Até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês. Para adesão, é necessário comparecer a uma das agências de atendimento da Sefaz-PI.