A defesa de Karren Beatriz dos Reis Souza, presa nessa segunda-feira (15), juntamente com Pablo Henrique Sousa Barbosa, acusados de participar de um esquema que utilizava comprovantes falsos de PIX para fraudar compras na loja Casas Sampaio, entrou, no dia 15 dezembro, com pedido de extensão de decisão liminar em habeas corpus no Tribunal de Justiça do Piauí , pedindo a soltura da acusada. Segundo o relatório final do inquérito da Polícia Civil , os investigados realizaram diversas transações fraudulentas entre os meses de maio e junho de 2024, causando prejuízo de R$ 10.260,00 ao estabelecimento.

No pedido, a defesa sustenta que Karren se encontra na mesma situação fático-jurídica de Pablo Henrique Sousa Barbosa que teve a prisão preventiva revogada por decisão liminar em habeas corpus. Segundo os advogados, a custódia dos dois foi decretada na mesma decisão judicial, com fundamentos idênticos, sem qualquer distinção de condutas ou circunstâncias pessoais. A defesa pede que o benefício concedido a Pablo seja estendido a Karren, sob o argumento de isonomia entre corréus.

Foto: Alef Leão/GP1
Tribunal de Justiça do Piauí

Outro ponto levantado é a ausência de fundamentação concreta no decreto de prisão preventiva. A defesa afirma que a decisão judicial se limitou a mencionar a gravidade abstrata dos crimes e a necessidade genérica de garantia da ordem pública. Conforme o pedido, não foram apontados fatos novos ou contemporâneos que indiquem risco efetivo de reiteração criminosa, prejuízo à instrução processual ou possibilidade de fuga por parte da investigada.

Os advogados também questionam a proporcionalidade da medida, destacando que os crimes apurados não envolveram violência ou grave ameaça e que os fatos ocorreram meses antes da decretação da prisão preventiva. Segundo o argumento apresentado, diante dessas circunstâncias, a prisão seria uma medida extrema, não compatível com a natureza das condutas investigadas nem com o momento em que foi determinada.

A defesa menciona ainda que Karren é primária, possui residência fixa e mantém vínculos sociais no distrito da culpa, fatores que, segundo o pedido, permitem a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Entre as alternativas citadas estão comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da comarca, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico. De forma secundária, caso o relator não conceda a extensão da liminar, a defesa requer a concessão de habeas corpus de ofício, com a revogação da prisão preventiva.

Indiciamento

A Polícia Civil do Piauí, por meio 1ª Delegacia Seccional - Divisão 1, concluiu o inquérito que investigou diversas fraudes praticadas contra a Casas Sampaio, em Teresina, e indiciou três pessoas identificadas como Pablo Henrique Sousa Barbosa, Karren Beatriz dos Reis Souza e Maria das Dores Pires da Silva por um esquema que utilizava comprovantes falsos de PIX para retirar mercadorias da loja. Segundo o relatório final, os investigados realizaram diversas transações fraudulentas entre os meses de maio e junho de 2024, causando prejuízo de R$ 10.260,00 ao estabelecimento.

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O inquérito foi concluído pelo delegado Sérgio Alencar, titular da 1ª Delegacia Seccional. Após a conclusão da investigação, a polícia pediu à Justiça a prisão preventiva dos investigados e o cumprimento de mandados de busca e apreensão.

Como agiam os acusados

De acordo com o inquérito, o esquema começou a ser identificado após a empresa registrar boletim de ocorrência relatando que compras haviam sido concluídas com comprovantes de pagamento falsificados. A primeira fraude ocorreu em 9 de maio, quando um forno de micro-ondas e uma televisão, avaliados em R$ 3.100, foram retirados por pessoas indicadas pelos suspeitos. A loja apresentou imagens das câmeras de segurança, notas fiscais e recibos de entrega que confirmavam a retirada dos produtos por terceiros. Dois dias depois, nova compra falsa foi registrada, dessa vez envolvendo outra televisão e uma fritadeira elétrica, somando R$ 2.000, retirada por um motorista de aplicativo e entregue a um casal em um posto de combustíveis.

O relatório descreve que, em 16 de maio, um motorista contratado por meio de aplicativo retirou da loja uma máquina de lavar e um liquidificador, no valor de R$ 2.200, e levou os itens até o estacionamento de um supermercado no bairro Porto Alegre. O motorista afirmou ter sido orientado a buscar a mercadoria por uma pessoa que se identificou como “Michele”, nome falso utilizado por Maria das Dores. Ele reconheceu Pablo como o homem que recebeu os produtos no local. A polícia identificou ainda que o número utilizado para contato era registrado em nome de Maria das Dores, o que, segundo o inquérito, estabeleceu vínculo direto entre ela e a execução da fraude.

A descoberta do esquema ocorreu em 25 de maio, quando outra televisão, avaliada em R$ 2.960, foi retirada da loja e entregue na Drogaria Barbosa, no bairro Promorar. O motorista que fez o transporte informou que recebeu pagamento no próprio estabelecimento, após autorização dada por telefone. Os investigadores apuraram que a farmácia pertence a Pablo e localizaram a televisão em seu interior, realizando a apreensão do equipamento. A atendente da drogaria relatou em depoimento que recebeu orientações do proprietário por telefone para receber as encomendas, inclusive repassando o valor do frete ao motorista utilizando dinheiro do caixa.

Durante as investigações, a polícia reuniu provas como imagens de câmeras de segurança, prints de conversas, notas fiscais, recibos de entrega e dados fornecidos por operadoras de telefonia.