A Equatorial Piauí comunicou ao Tribunal de Justiça do Estado que já está cumprindo a decisão liminar que suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica excedente gerada e compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, afirmando que adotou providências técnicas internas para aplicar a medida desde 12 de dezembro, com efeitos nas faturas conforme o ciclo de faturamento dos consumidores. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (19) pela Associação Piauiense das empresas de energia solar do estado do Piauí, que monitora cobranças que ainda estão sendo realizadas pela concessionária.
No documento encaminhado ao Tribunal de Justiça, a Equatorial alega que, após a concessão da liminar pelo Tribunal de Justiça do Piauí, compareceu espontaneamente ao processo para pedir esclarecimentos sobre até onde iria a suspensão da cobrança do ICMS, especialmente diante da complexidade do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e das diferentes rubricas tarifárias envolvidas. A concessionária afirmou que havia entendimento do Fisco Estadual pela incidência do imposto sobre créditos de energia, mas sustenta que, mesmo com limitações do seu sistema interno de faturamento, reuniu equipe técnica e adotou providências para viabilizar o cumprimento da decisão judicial.
A empresa também ressaltou que a suspensão do imposto se aplica a todas as classes de consumidores-geradores do SCEE, exceto nos casos de compensação entre titularidades distintas, e pede ao Tribunal que ratifique sua conduta de cumprimento da ordem judicial .
O que diz a Apisolar
Por sua vez, o presidente da Apisolar, Marco Melo, afirma que, embora a Equatorial tenha passado a integrar formalmente o processo por determinação do Tribunal de Justiça do Piauí e tenha informado nos autos que estaria cumprindo a decisão judicial desde o dia 12, a entidade ainda adota cautela quanto ao cenário real. Segundo ele, a Apisolar vem recebendo de associados e consumidores diversos exemplos de faturas emitidas após essa data nas quais a cobrança de ICMS continua sendo aplicada, o que indicaria possível descumprimento da ordem judicial.
“A Equatorial antes ela não fazia parte do processo. O processo era tinha como réu Governo do Estado, porque você estava falando de cobrança de ICMS, mas na última manifestação do TJ, o TJ incluiu a Equatorial no processo, já que é ela que faz o recolhimento do imposto. A Equatorial agora se manifestou oficialmente, dizendo que está cumprindo a sentença desde o dia 12, então isso é como está a situação hoje. Agora, a gente está aqui na Apisolar, ela tem recebido alguns exemplos de fatura que consumidores têm mandado para a gente, já de fatura que foi emitida após o dia 12, e a cobrança do CMS persiste. Então a gente está fazendo uma juntada de vários exemplos, para que os advogados vão de novo lá no desembargador, e de fato sendo comprovado que continua sendo descumprido a ordem judicial, que o tribunal determine que tenha uma multa ou algo assim, para forçar com que a coisa aconteça”, detalhou o presidente da Apisolar.
Ao mesmo tempo, há relatos pontuais de faturas já sem a cobrança do imposto, o que demonstra um quadro ainda irregular e sem uniformidade na aplicação da decisão. Diante disso, o presidente destaca que a Apisolar está reunindo e organizando essas faturas como prova para que os advogados da entidade levem novamente a situação ao desembargador relator, com o objetivo de comprovar eventual persistência do descumprimento e requerer, se for o caso, a aplicação de multa ou outra medida coercitiva.
“Alguns consumidores já estão relatando que vieram suas faturas sem a cobrança de ICMS, mas ainda são casos muito pontuais, a gente está tentando entender como que está sendo essa dinâmica da Equatorial. Então a gente não está, digamos, cantando vitória antes do tempo, a gente está esperando para ver como tem casos de faturas sem ICMS e casos de faturas com ICMS, inclusive depois da data que eles informaram ao tribunal que estão cumprindo, a gente vai esperar para, digamos, deixar a poeira baixar e entender o que está acontecendo. Enquanto isso, a gente está juntando prova para levar lá para o tribunal para cobrar que seja aplicada multa, se for o caso de estar persistindo a desobediência à justiça”, pontuou Marco Melo.
Decisão liminar
O Tribunal de Justiça do Piauí determinou, no dia 9 de dezembro, a suspensão imediata da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e compensada pelos consumidores piauienses. A decisão, do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, reconheceu o descumprimento de uma liminar já concedida em outubro e que deveria ter sido observada pelo Governo do Estado e pela Equatorial Piauí.
Na ação, o Progressistas requereu o reconhecimento de que persiste descumprimento da decisão cautelar proferida em 08/10/2025, a determinação imediata para que o Estado do Piauí e a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica cessem integralmente a incidência de ICMS sobre energia compensada, a ordem para o restabelecimento imediato do correto faturamento, afastando quaisquer cobranças de ICMS relativas à energia excedente injetada e posteriormente compensada, em todas as modalidades de geração distribuída, com ajustes operacionais sobre os itens de cobrança e itens financeiros que atualmente distorcem a base de cálculo, a determinação para restituição, no prazo de trinta dias, dos valores indevidamente exigidos, a advertência de que a persistência na cobrança configura violação de ordem judicial, sujeita às sanções previstas no artigo 536, §1º, do CPC e o reconhecimento expresso de que tarifas e encargos setoriais (TUSD, TUST, CDE e correlatos) não constituem fato gerador do ICMS, devendo o imposto limitar-se à energia efetivamente consumida.
Na decisão, o magistrado destacou que a ordem judicial anterior, que proibia a cobrança do imposto sobre a energia excedente produzida por sistemas de geração distribuída, não vinha sendo cumprida. Diante disso, determinou que o Estado e a concessionária suspendam imediatamente qualquer cobrança nesse sentido. "Confirmo que persiste o descumprimento da decisão cautelar proferida por este Tribunal em 08 de outubro de 2025, razão pela qual determino ao Estado do Piauí e à concessionária Equatorial Piauí, que cessem, de forma imediata, integral e incondicionada, a exigência de ICMS incidente sobre a energia elétrica excedente injetada na rede de distribuição e posteriormente compensada por unidade de mesma titularidade, no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE)", diz trecho.
A determinação beneficia consumidores que utilizam sistemas de energia solar e que estavam sendo tributados sobre a energia injetada na rede, prática considerada irregular pelo Judiciário. A cobrança vinha gerando críticas de associações do setor e de consumidores que alegavam aumento injustificado na conta de luz.