O Governo do Piauí ingressou, nessa segunda-feira (22), com pedido de Suspensão de Liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decisão do Tribunal de Justiça que proibiu a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia elétrica injetado na rede de distribuição por unidades de microgeração solar. A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo diretório estadual do Progressistas e determinou a remoção "imediata, integral e incondicional" do tributo das contas de luz.
A Procuradoria-Geral do Estado alega que a decisão causa grave lesão à ordem pública e à economia estadual, com prejuízo estimado em mais de R$ 31 milhões anuais. Além disso, o governo afirma que ficará impedido de arrecadar mais de R$ 144 milhões em créditos tributários já constituídos, totalizando um impacto financeiro superior a R$ 175 milhões. Segundo a defesa estadual, o rombo compromete o equilíbrio fiscal e afeta despesas correntes, incluindo a folha de pagamento.
O Estado argumenta que a liminar se baseia em premissa equivocada ao presumir que o ICMS incide sobre energia produzida para autoconsumo, quando na verdade o tributo é cobrado sobre a energia consumida da distribuidora. A Procuradoria sustenta que o fato gerador do imposto é a circulação jurídica da eletricidade fornecida pela concessionária ao consumidor, independentemente da origem da energia.
A defesa estadual cita o Convênio ICMS 16/2015, que concede isenção parcial do tributo, como prova de que existe fato gerador tributável na operação. O governo alega ainda que a distribuidora é o contribuinte do ICMS, conforme a Lei Complementar nº 87/1996, e que a Lei 14.300/22 não autoriza compensação de 100% dos componentes tarifários.
O Progressistas havia denunciado que o Estado continuava cobrando o ICMS por meio de "engenharia contábil", incluindo o tributo no chamado "benefício tarifário bruto SCEE" sem removê-lo integralmente. O relator do caso no Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Martins, reconheceu o descumprimento e determinou a retirada total do imposto, decisão que agora o governo estadual tenta reverter no STF.
A Procuradoria argumenta que a liminar viola a ordem tributária ao beneficiar indevidamente consumidores de maior poder aquisitivo, ferindo os princípios da isonomia e da capacidade contributiva. O Estado também alega violação à ordem econômica por criar incentivos artificiais à microgeração e à separação de poderes por intervir em matéria regulatória.
O pedido aponta que o STF pode suspender liminares que causem grave lesão à ordem pública e econômica. O governo estadual invoca o conceito de "periculum in mora inverso", alertando que os valores dispensados podem não ser recuperados caso a ADI seja julgada improcedente.
A decisão do STF sobre o pedido de suspensão terá impacto direto em milhares de consumidores piauienses que possuem sistemas de microgeração solar e aguardam definição sobre a incidência do ICMS na compensação de energia. O caso se soma a outras disputas judiciais em todo o país envolvendo a tributação de energia solar distribuída.
O pedido de liminar será apreciado pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF.