A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu reduzir o valor da indenização por danos morais em caso de morte causada por acidente envolvendo ônibus da empresa Transcol Transportes Coletivos Ltda. O valor caiu de R$ 406.500,00 para R$ 240.000,00, mas a responsabilidade civil da transportadora e dos réus foi mantida.

O julgamento concluído no dia 17 deste mês analisou recurso de apelação da Transcol contra sentença que a condenou a indenizar a família de Mauro Clemente Guedes, vítima fatal do acidente. A ação foi movida pela viúva Ana Christina Macedo Guedes e pelos filhos Marcus Aurélio, Nelma Nara, Luiz Fernando e Neomizia Alves.

Foto: Lucas Dias/GP1
Garagem da Transcol

Mauro Clemente Guedes morreu atropelado durante manobra de marcha à ré realizada pelo motorista do ônibus em via pública. A perícia técnica confirmou a culpa do condutor, que não observou o dever de cautela redobrada exigido nesse tipo de manobra. A família buscou reparação pelos danos materiais e morais, com a sentença de primeira instância fixando R$ 1.100,00 por danos materiais e R$ 406.500,00 por danos morais.

A defesa da Transcol contestou a decisão alegando nulidade dos laudos periciais, culpa exclusiva da vítima e valores excessivos de indenização. A seguradora Essor Seguros S.A. foi condenada solidariamente dentro dos limites da apólice contratada.

Fundamentos da redução

A relatora, desembargadora Lucicleide Pereira Belo, rejeitou os pedidos de anulação dos laudos e de reconhecimento de culpa da vítima, mas acolheu parcialmente o argumento sobre o valor da indenização. "Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo necessário redimensionar os valores arbitrados para compensação dos danos morais", fundamentou.

A nova distribuição estabeleceu R$ 50.000,00 para cada um dos filhos Marcus Aurélio, Nelma Nara e Luiz Fernando, R$ 50.000,00 para a viúva Ana Christina, e R$ 70.000,00 para a filha Neomizia Alves, que presenciou o acidente. O valor diferenciado foi justificado pelo trauma adicional de ter testemunhado a morte do pai.

Sem anúncio no momento

O acórdão estabeleceu critérios atualizados para cálculo de juros de mora e correção monetária. Os juros legais incidem a partir da data do acidente, conforme Súmula 54 do STJ. Cabe recurso aos tribunais superiores.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , nenhum representante da Transcol foi encontrado até o momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.