O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, no último dia 16, um Procedimento de Controle Administrativo interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), que contestava a criação de uma comissão especial para revisar processos conduzidos pelo desembargador José James Gomes Pereira , temporariamente afastado por investigações de corrupção. A decisão, proferida pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, considerou que a atuação da comissão tem caráter exclusivamente técnico-administrativo e não invade a competência jurisdicional, rejeitando os argumentos da OAB-PI de que teria sido criado um "tribunal de exceção" para rever decisões judiciais.
No centro da controvérsia está a portaria editada pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), que instituiu uma Comissão Unificada Especial com a missão de analisar todos os processos que tramitaram sob a responsabilidade do desembargador afastado. A comissão foi encarregada de produzir relatórios e levantar dados sobre as decisões proferidas pelo magistrado.
Para a OAB-PI, a iniciativa extrapolou os limites da atuação administrativa do tribunal e configurou uma revisão ilegal de decisões judiciais já proferidas. A entidade argumentou que a criação da comissão violou o princípio do juiz natural e a reserva de jurisdição, representando uma ingerência indevida sobre atos jurisdicionais — competência exclusiva das instâncias recursais do Poder Judiciário. A seccional piauiense da OAB também solicitou medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da portaria.
Em sua defesa, o Tribunal de Justiça do Piauí sustentou que a comissão não tem por objetivo revisar o mérito das decisões judiciais, mas apenas realizar um levantamento técnico e administrativo necessário para subsidiar eventuais medidas disciplinares e administrativas.
Segundo o TJPI, a atuação da comissão é limitada à coleta de informações e à elaboração de relatórios, sem qualquer interferência na esfera jurisdicional. O tribunal enfatizou que a portaria não autoriza a modificação ou anulação de decisões judiciais e que qualquer questionamento sobre o mérito das sentenças deve seguir os canais recursais apropriados.
Ao analisar o caso, o conselheiro relator José Edivaldo Rocha Rotondano concluiu que a portaria contestada é legítima e que a comissão atua dentro dos limites da administração judiciária. Para o CNJ, não houve invasão da competência jurisdicional nem criação de instância revisora irregular. "A comissão tem natureza técnico-administrativa e não se confunde com revisão jurisdicional de mérito", destacou o relator em sua decisão.
Com isso, o pedido de liminar para suspender os efeitos da portaria foi negado, assim como o pedido de anulação total ou parcial do ato administrativo. O procedimento de controle administrativo foi julgado improcedente e arquivado.