A Justiça do Piauí deferiu uma liminar determinando à Prefeitura de Regeneração, administrada pelo prefeito Seu Dua (PSD), a imediata restauração de uma galeria pluvial localizada em um bairro do município. A decisão foi proferida no dia 28 de novembro pelo juiz José Cláudio Diógenes Porto.

O magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado, que pediu a concessão de liminar para obrigar a prefeitura a adotar medidas imediatas e efetivas para a desobstrução e recuperação da galeria pluvial localizada na Rua Guilherme Xavier Oliveira, no bairro Alto do Balanço.

Foto: Reprodução/Facebook
Prefeito Seu Dua

Moradores da região afetada fizeram um abaixo-assinado e relataram que uma moradora havia construído um muro de contenção sobre o canal de escoamento de águas pluviais, obstruindo-o por completo.

O fato foi confirmado por laudo técnico elaborado por um engenheiro civil vinculado à própria prefeitura, que atestou a obstrução, os riscos de erosão, infiltração, proliferação de endemias e o comprometimento da integridade das propriedades vizinhas.

A situação foi agravada após as recentes chuvas, que causaram novos alagamentos e danos materiais aos moradores. Segundo a ação civil pública, o Poder Executivo Municipal foi notificado, mas se manteve inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade.

Ao analisar a petição, o juiz José Cláudio Porto concluiu que a liminar era necessária para garantir o imediato reparo e evitar maiores prejuízos à população atingida. “A demora na intervenção, aguardando-se o trâmite ordinário do processo, pode tornar inócuo o provimento final, dada a possibilidade de ocorrência de danos irreversíveis à integridade física dos moradores e ao patrimônio. Em matéria ambiental e de interesse difuso, o princípio da precaução impõe a atuação preventiva para evitar danos de grande magnitude”, frisou.

Sem anúncio no momento

Diante disso, o magistrado concedeu a liminar determinando ao município de Regeneração que, no prazo de 10 dias, adotasse as seguintes providências: a imediata desobstrução da galeria; a demolição da edificação irregular que causou a obstrução do sistema de drenagem; e a execução de obras emergenciais necessárias para o restabelecimento do fluxo natural das águas pluviais e a segurança da via pública.

O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil a ser paga pela prefeitura em caso de atraso no cumprimento das obrigações e também estabeleceu multa pessoal, em desfavor do prefeito Eduardo Alves Carvalho, o Seu Dua, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , o prefeito Seu Dua não se manifestou. O espaço está aberto para esclarecimentos.