O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou à Assembleia Legislativa do Piauí ( Alepi ) que implemente, no prazo de 60 dias, uma série de adequações no Portal da Transparência, a fim de garantir mais clareza e publicidade nos atos do parlamento. A decisão foi proferida no dia 2 de dezembro, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado ainda em 2019, quando a Casa era presidida pelo então deputado Themístocles Filho (MDB), atual vice-governador do Piauí.

A ação foi ajuizada após a Procuradoria-Geral de Justiça constatar que o Portal da Transparência da Alepi não atendia integralmente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Foto: GP1
Alepi

Segundo o órgão ministerial, antes da propositura da ação, buscou-se uma solução consensual com o Poder Legislativo, entretanto, mesmo com avanços pontuais, as negociações não evoluíram, sendo necessária a intervenção judicial.

Analisando a petição, o juiz Litelton Vieira concordou que a Alepi deveria disponibilizar todas as informações requeridas pelo Ministério Público. “Em nível infraconstitucional, a Lei de Acesso à Informação regulamenta o mandamento constitucional, trazendo também a necessidade de prestação das informações pelo Poder Público. Nesse contexto, a informação pleiteada consiste em informações gerais de interesse da coletividade, devendo, sim, ser fornecidos pelo demandado. Assim, deve a Assembleia Legislativa divulgar as informações requeridas pelo Ministério Público”, frisou.

Determinações

Diante do exposto, o magistrado julgou procedente a ação, determinado à Alepi diversas providências, entre elas: recursos de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações; publicação de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; e apresentação das despesas dos últimos seis meses e informações concernentes a procedimentos licitatórios.

O juiz também determinou a disponibilização de informações dos parlamentares, a saber, telefones funcionais, endereço eletrônico, presença em plenário e em comissões, e proposições de autoria de cada um deles.

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Confira a íntegra da decisão judicial abaixo ou clicando AQUI .

Outro lado

Procurada, a ALEPI afirmou que se trata de um processo antigo, de 2019, e que desde então seu Portal da Transparência tem passado por sucessivas atualizações.

Confira a nota na íntegra

A ALEPI esclarece que se trata de um processo antigo, de 2019. Desde então o seu Portal da Transparência tem passado por sucessivas atualizações.

Especialmente em 2025, dentro do programa de gestão “Avança Alepi”, foram implementados vários incrementos, melhorando a quantidade e a qualidade das informações disponibilizadas publicamente.

Tais melhorias foram reconhecidas pela Atricon, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas, dentro do Programa Nacional de Transparência Publica, realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que atribuiu à ALEPI o inédito Selo Ouro. Tal premiação atesta o elevado nível atual do seu Portal da Transparência.

A ALEPI está comprometida com o interesse público, como comprova esse recente Selo.

Todos esses esclarecimentos, informações e fatos novos serão oportunamente apresentados no processo.