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Política

TCU arquiva processos sobre gastos com viagens internacionais de Janja

Tribunal concluiu que atuação de Janja em missões oficiais possui natureza de interesse público e legal.

O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou dois processos que questionavam supostas irregularidades nos gastos da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, em missões oficiais no exterior. Ao analisar os processos, a Corte concluiu que não houve irregularidades nas despesas com a equipe de apoio nem nas viagens internacionais realizadas pela primeira-dama.

O Tribunal entendeu que, embora a função de primeira-dama não seja um cargo público formal, sua atuação possui natureza jurídica de interesse público e representativo. Esse entendimento está fundamentado em pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e em decretos que regulamentam a estrutura da Presidência da República.

Foto: Reprodução/Redes sociaisJanja em visita ao Kremlin na Rússia
TCU arquiva processos sobre gastos de Janja com viagens internacionais.

Acusações contra Janja são rejeitadas pelo TCU

O primeiro processo foi apresentado pelo ex-presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, Felipe Barros (PL-PR). O parlamentar solicitou ao TCU a apuração da legalidade da viagem antecipada de Janja a Nova York, nos Estados Unidos, em setembro de 2025, antes da participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

Em outro caso, o TCU também analisou uma representação apresentada pela ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), que apontava possível desvio de finalidade e violação aos princípios da moralidade e da economicidade na atuação da primeira-dama.

Legalidade das viagens

Segundo o TCU, o apoio administrativo prestado pelo Gabinete Pessoal do Presidente à primeira-dama, formalizado pelo Decreto nº 12.604/2025, é legal e não configura desvio de servidores nem de recursos públicos.

A Corte também considerou regulares as viagens questionadas, como a participação de Janja em agendas da Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza. De acordo com o Tribunal, normas vigentes permitem a atuação da primeira-dama em missões oficiais na condição de colaboradora eventual.

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