A Justiça Federal deferiu tutela de urgência garantindo provisoriamente ao Município de Porto o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base no coeficiente de 1,0. A decisão proferida pelo juiz Márcio Braga Magalhães , da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, dada no dia 08 deste mês, representa um alívio financeiro para a administração municipal, que questionava a redução do coeficiente para 0,8, fundamentada em dados censitários considerados desatualizados.
O caso teve origem em uma ação ordinária movida pelo Município de Porto contra a União e o IBGE , na qual buscava o reajuste do Coeficiente Individual do FPM (CIFPM) para 1,0%. A alegação principal era que os dados do Censo 2022 e as estimativas de 2024 do IBGE não refletiam a realidade socioeconômica e habitacional da cidade, impactando negativamente os recursos destinados ao município.

Inicialmente, o pedido de tutela de urgência havia sido indeferido, mas a administração municipal não se conformou e apresentou Embargos de Declaração, através do advogado Igor Martins , argumentando que a decisão inicial foi omissa na análise de elementos probatórios que demonstrariam a fragilidade dos dados censitários utilizados pelo IBGE. Segundo o município, a redução do coeficiente para 0,8 traria impactos financeiros imediatos e significativos, comprometendo a gestão de recursos e a prestação de serviços à população.
Ao acolher os Embargos de Declaração, o Juiz reconheceu a omissão na análise da documentação apresentada pelo município, que apontava um crescimento demográfico significativo, incluindo o aumento do número de eleitores, da frota de veículos, das empresas registradas, dos domicílios e da população atendida pelo sistema de saúde primária. O magistrado também ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a possibilidade de revisão dos coeficientes do FPM quando há comprovação de desacerto nas estimativas populacionais fornecidas pelo IBGE.
Com a liminar deferida, o Município de Porto voltará a receber os repasses do FPM com base no coeficiente 1,0, o que representa um alívio financeiro importante para a administração municipal. A decisão é provisória e vale até o julgamento final da ação. A União será intimada a cumprir a decisão, e o processo seguirá para as próximas fases, com a análise do mérito da questão.