A Justiça do Piauí extinguiu a punibilidade do ex-prefeito Felipe Santolia em um processo que se arrastou por cerca de 17 anos, sem o devido recebimento da denúncia do Ministério Público, que acusou o ex-gestor dos crimes de peculato e falsificação de documento público. A decisão foi proferida no dia 4 de junho pelo juiz Rostônio Uchôa Lima Oliveira , da 1ª Vara da Comarca de Teresina.

Felipe Santolia foi denunciado junto com 18 pessoas, todos acusados de peculato e falsificação de documento público. O processo começou a tramitar em 2008.

Foto: GP1
Felipe Santolia

O último despacho publicado comunicava que alguns dos denunciados apresentaram defesa escrita e outros foram citados por edital. Ocorre que, segundo o juiz Rostônio Uchôa, não há nos autos decisão de recebimento de denúncia, apenas um despacho determinando a citação dos acusados e a designação de audiência.

“Não considero o despacho referido como uma decisão fundamentada de recebimento da denúncia para os fins de propulsar o feito e continuar o seu regular trâmite”, destacou o magistrado.

Prescrição

O juiz verificou que os crimes imputados a Felipe Santolia e aos demais haviam prescrito. “Verifico que desde a datação mais antiga e mais recente dos fatos indicados na denúncia (respectivamente, 2005 e 17 de setembro de 2007) até o presente momento decorreram os prazos prescricionais referidos”, frisou.

O magistrado observou que, os fatos ocorreram, em tese, antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, que estabeleceu que a contagem do prazo da prescrição não pode mais ter como início a data do crime, mas sim a data em que a denúncia foi recebida. Assim, ele interpretou que o prazo prescricional deveria ser contado da data dos crimes imputados.

Sem anúncio no momento

Diante disso, o juiz reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado em favor de Felipe Santolia e dos demais acusados.