O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma lei de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (Progressistas) que estabelece o livre fluxo de animais de estimação de pequeno porte aos transportes públicos e privados, bem como aos locais públicos do estado.

“Os estabelecimentos públicos e privados de acesso ao público em geral e de grande circulação, bem como as redes de transporte coletivo público e privado, ficam obrigados a permitir, em todo o Estado, a circulação e o livre trânsito em seus respectivos espaços e veículos, de animais de pequeno porte acompanhados de seus proprietários, bem como de cães-guia acompanhados dos tutores”, consta no dispositivo legal.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Cão de pequeno porte

São considerados de pequeno porte os animais que pesem até 10 quilos. O acesso a locais públicos inclui shoppings, lojas, centros comerciais e congêneres.

“As restrições à entrada e/ou a permanência de animais de estimação nos postos médicos e nos locais de alimentação ficam a critério dos respectivos responsáveis”, destaca a lei estadual.

Transporte público

O translado de animais domésticos de pequeno porte nos transportes coletivos deverá obedecer às seguintes determinações:

- Os cuidadores devem ter à disposição os equipamentos necessários para o deslocamento seguro do animal;

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- O animal não poderá ser conduzido no transporte coletivo nos dias úteis, em horário considerado de pico, de acordo com critérios do respectivo município;

- A restrição não alcança o animal que estiver agendado procedimento cirúrgico, o qual deverá ser apresentado receituário ou solicitação assinada pelo médico veterinário responsável, constando data e horário;

- O translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo, salvo comprovada a culpa, de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.

Além disso, o tutor deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal, em caso de necessidade da utilização.

Penalidades

O não cumprimento da lei será alvo de sanções, incluindo multa de R$ 1,5 mil a ser aplicada em desfavor da pessoa jurídica, valor que pode ser aumentado em até cinco vezes nos casos de reincidência.