O governador do Piauí, Rafael Fonteles , sancionou a Lei nº 8.755, que autoriza o poder executivo a conceder o uso do Hotel Pedro II à iniciativa privada. O imóvel pertence ao patrimônio do Estado e está localizado na cidade de Pedro II, região Norte do Piauí. A concessão será realizada por meio de licitação pública na modalidade concorrência, conforme as regras estabelecidas pela nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) e pela Lei das Concessões (nº 8.987/1995).
De acordo com o texto sancionado, o contrato de concessão terá validade de 35 anos e permitirá a exploração de serviços de hospedagem, lazer, atividades turísticas, culturais, esportivas, comerciais, eventos de entretenimento e outras ações correlatas. A empresa vencedora poderá ainda desenvolver projetos associados que gerem receitas acessórias, complementares ou alternativas.
O prazo de uso do imóvel poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse público devidamente justificado. A lei também prevê a possibilidade de transferência de recursos públicos em forma de subsídios para obras estruturais, com limite de até R$ 3,5 milhões, mediante autorização do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (PPP).
Essa autorização será condicionada à apresentação de propostas detalhadas, que serão avaliadas conforme critérios contratuais. O concessionário assumirá as responsabilidades civis, administrativas e tributárias sobre o imóvel desde a assinatura do contrato.
O Hotel Pedro II está situado na Avenida Itamaraty, bairro Vila Operária, e ocupa uma área total de 4.850,65 m², conforme descrito no Anexo Único da lei. O terreno é registrado sob a matrícula nº 1175 do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da cidade.