O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 8.752, que institui o Programa de Recuperação de Créditos de Multas Ambientais (Refis Ambiental) no âmbito do Estado do Piauí. A nova legislação tem como objetivo permitir que pessoas físicas, jurídicas e entes públicos regularizem débitos oriundos de infrações ambientais lavradas até 31 de dezembro de 2024. O programa abrange multas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, e a adesão será possível dentro do prazo a ser estabelecido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).

A nova lei permite que os devedores escolham entre três formas de regularização: pagamento à vista com desconto de até 90%, parcelamento em até 60 vezes com abatimento de até 80%, ou conversão do valor da multa em serviços de preservação, recuperação e melhoria ambiental. O valor mínimo de cada parcela varia conforme o perfil do devedor, e os juros aplicados serão de 1% ao mês. O pagamento da primeira parcela é condição para formalizar o parcelamento, e o atraso pode gerar multa e rescisão do acordo.

Foto: Lucas Dias/GP1
Rafael Fonteles

A conversão das multas em serviços ambientais poderá ser feita de forma direta, com execução pelo próprio autuado, ou indireta, por meio de projetos indicados pela SEMARH. Entre as ações permitidas estão a recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, saneamento básico e manejo de fauna e flora. A modalidade direta oferece desconto de 60% e a indireta de 80% sobre o valor consolidado da multa. O custo das ações deve ser igual ou superior ao valor da penalidade convertida.

A lei veda a adesão ao REFIS AMBIENTAL em casos mais graves, como infrações que resultaram em morte humana, envolvimento com trabalho escravo ou infantil, ou maus-tratos a animais. O cumprimento dos compromissos assumidos implica na suspensão das sanções administrativas e, ao final do processo, pode resultar no arquivamento do auto de infração, desde que todas as obrigações tenham sido cumpridas conforme os termos do contrato firmado com o Estado.

O programa também prevê a possibilidade de um único reparcelamento, desde que o interessado pague 20% do valor consolidado do débito como primeira parcela. Os termos de compromisso celebrados deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e terão efeitos nas esferas administrativa e civil. A SEMARH será responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações e regulamentar os procedimentos de adesão no prazo de 30 dias após a publicação da lei.

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