O Ministério Público do Estado do Piauí denunciou um casal de empresários, dois advogados e uma tabeliã, acusados de aplicarem um golpe que culminou na perda do imóvel de uma funcionária pública aposentada no Cartório de Uruçuí. A denúncia foi ajuizada no dia 16 de julho pelo promotor Gilmar Pereira Avelino .
Foram denunciados o casal de empresários Renato Miranda Carvalho e Kamila Noleto Bastos , e os advogados Michel Galotti Rebelo e José Arnaldo Janssen Nogueira .
Segundo a denúncia, os denunciados fraudaram um acordo extrajudicial que resultou na homologação de um pacto que jamais foi de conhecimento ou vontade da autora, pessoa idosa com mais de 90 anos, que nunca assinou o referido acordo, tampouco autorizou qualquer atuação processual em seu nome.
As perícias grafotécnicas judiciais, bem como os elementos probatórios apresentados, comprovaram que a assinatura da vítima foi falsificada, sendo indevidamente reconhecida em cartório como verdadeira. Tal documento foi usado para induzir o juízo em erro e obter decisão judicial que cancelou a garantia hipotecária de um imóvel de propriedade da vítima junto ao Banco do Brasil.
Como atuou cada denunciado:
O promotor Gilmar Avelino detalhou como se deu a atuação de cada um dos denunciados:
Renato Miranda Carvalho – considerado o mentor e principal beneficiário do esquema criminoso, apropriou-se indevidamente do imóvel, realizando, logo após a homologação fraudulenta, escritura pública de compra e venda sem lastro, a qual foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Benedito Leite (MA), em evidente fraude à legítima proprietária.
Kamila Noleto Bastos – companheira de Renato e proprietária da empresa Remi Transportes EIRELI, utilizou documento com assinatura falsa (acordo homologado) para efetuar pagamento da dívida do acordo em seu nome, sem sua autorização, com o intuito de viabilizar e dar aparência de legalidade ao esquema fraudulento.
Michel Galotti Rebelo – advogado que atuou nos autos como se fosse constituído pela vítima, sem jamais ter recebido qualquer procuração válida, aderindo conscientemente à trama criminosa e ratificando os documentos forjados, inclusive o acordo extrajudicial posteriormente rescindido pela Justiça.
José Arnaldo Janssen Nogueira – advogado do Banco do Brasil que, embora ciente da ausência da vítima no processo, subscreveu o acordo fraudulento e apresentou documentos falsos ao juízo, contribuindo decisivamente para a homologação do pacto ilegítimo.
“Todos esses fatos foram reconhecidos no acórdão da Ação Rescisória, que anulou a decisão homologatória do acordo, por reconhecer vício insanável decorrente de fraude processual, falsificação de documentos e conluio entre os participantes”, frisou o representante ministerial.
Diante disso, o promotor denunciou os acusados pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documento público e associação criminosa. A empresária Kamila Bastos não foi enquadrada pelo crime de falsidade ideológica.
O processo tramita na 1ª Vara da Comarca de Uruçuí.
Outro lado
Os denunciados não foram localizados para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.