A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou por unanimidade, em 22 de julho de 2025, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Luís Joaquim Lula Ferreira , ex-presidente da Federação de Futebol do Piauí (FFP). A decisão, relatada pelo Juiz Federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, mantém integralmente a condenação do ex-dirigente por crimes contra a ordem tributária.
Os embargos de declaração foram opostos contra acórdão condenatório que havia rejeitado a tese de prescrição e mantido a condenação do ex-dirigente pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/1990, bem como a pena de 3 anos de prisão aplicada.
O relator foi categórico ao destacar que "os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos dos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão"
Relembre o caso
Luís Joaquim Lula Ferreira foi condenado em 2018 por fraude à fiscalização tributária relacionada a um esquema envolvendo a administração de bingos eventuais. Entre 1999 e 2000, o ex-dirigente da FFP reduziu o pagamento de tributos federais mediante inserção de elementos inexatos e omissão de operações bancárias em documentos fiscais.
O esquema estava vinculado a um contrato que a FFP mantinha com a empresa "Poupa Ganha" para exploração de bingos eventuais, amparado pela então vigente Lei Zico. A Receita Federal identificou que grande parte das receitas obtidas ficou dolosamente à margem do controle tributário. O não pagamento dos tributos devidos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) resultou em prejuízo estimado em R$ 1.540.990,57, conforme levantamento da Receita Federal.
Com a rejeição dos embargos de declaração, esgotam-se as tentativas da defesa de reverter a condenação na instância do TRF-1.
A defesa ingressou com Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, ainda pendente de admissibilidade.