O Ministério Público do Estado do Piauí opinou pelo prosseguimento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida contra o deputado federal Francisco Costa (PT), ex-secretário estadual de Saúde do Piauí, e o deputado estadual Franzé Silva (PT), ex-secretário estadual de Administração e Previdência. A manifestação ministerial foi apresentada no dia 25 de fevereiro deste ano.
A ação foi ajuizada em 2018 pelo promotor Fernando Santos – já aposentado, que denunciou supostas irregularidades na remuneração paga aos ocupantes do cargo de Auditor em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi). O representante ministerial aponta que, embora todos os aprovados em concurso público realizado em 2003 tenham sido nomeados para a mesma função, houve transposição ilegal de cargos, com enquadramentos e remunerações distintas entre servidores que ingressaram pelas mesmas regras.
Segundo a petição inicial, essa situação configurou violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia. O problema teria se agravado com a omissão dos gestores responsáveis, mesmo após a emissão de notificações recomendatórias do promotor e de parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que reconheciam a irregularidade e orientava pela correção do quadro.
O Ministério Público sustentou que, mesmo alertados formalmente desde 2015, Francisco Costa, à frente da Sesapi à época, e Franzé Silva, então secretário da Administração e Previdência, não adotaram providências para corrigir as distorções salariais nem suspender os pagamentos considerados indevidos.
Diante disso, o promotor pediu a condenação dos dois deputados à perda da função pública que ocupassem ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida como gestores e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Manifestação
Na manifestação apresentada em fevereiro deste ano, Ministério Público reforçou a acusação, afirmando que a conduta dos ex-gestores não pode ser enquadrada como mera falha administrativa ou negligência, mas como omissão dolosa. De acordo com o representante ministerial, os réus agiram de forma livre e consciente ao manter a situação irregular, beneficiando determinados servidores e causando prejuízo ao erário.
“Os réus sabidamente foram coniventes com a situação de ilegalidade (dolo), uma vez que não cumpriram seus deveres, ou seja, não tomaram providências imediatas no sentido de regularizar a situação – servidores beneficiados com a transposição ilegal de cargo, mesmo tendo conhecimento dessa ilegalidade (consignada em parecer da PGE-PI)”, consta na manifestação.
Diante disso, foi pedido o prosseguimento da ação até julgamento final de mérito.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o deputado Franzé Silva não se manifestou até a publicação desta matéria. Já o deputado Francisco Costa afirmou que, quando esteve à frente da Sesapi, recebeu a reivindicação da categoria, mas que a questão era de competência das secretarias de Administração e de Planejamento.
Leia a nota do deputado Francisco Costa:
Quando secretário de saúde, recebemos a reivindicação de auditores da Sesapi de um plano de cargos e carreiras para a categoria. Porém, não tínhamos autonomia, nem competência para decidir sobre o tema, pois a definição e implementação de políticas relacionadas a cargos, carreiras e remuneração dos servidores públicos cabem ao Poder Executivo, após análise dos impactos financeiros - atribuições das secretarias da Administração (Sead) e Planejamento (Seplan). A reivindicação foi tratada neste âmbito e, até nossa saída da Sesapi, em 2017, não havia avançado.
Reafirmamos nossa confiança nas instituições e no devido processo legal. A manifestação do Ministério Público é um ato formal do processo e quando formos notificados apresentaremos a defesa com as provas da inexistência de qualquer irregularidade e isso será plenamente comprovado na Justiça.