O governador Rafael Fonteles instituiu o Sistema de Policiamento por Inteligência Artificial (SPIA), por meio do decreto de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (22).

De acordo com o documento, o decreto tem como finalidade regulamentar o uso ético de soluções de Inteligência Artificial na atividade de segurança pública, auxiliando na preservação da ordem e na investigação criminal.

Foto: Lucas Dias/GP1
Sistema de Policiamento por Inteligência Artificial (SPIA)

Caberá à Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI) a gestão estratégica do SPIA, incluindo a definição das políticas, a padronização de especificações técnicas, a supervisão de uso e a integração com outros sistemas.

Critérios

A utilização de soluções de Inteligência Artificial na atividade de segurança pública deverá obedecer aos seguintes critérios:

I - preservação das informações sigilosas;

II - limitação do tratamento de informações sigilosas e dados pessoais sensíveis estritamente a soluções previamente auditadas e aprovadas;

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III - padronização e documentação dos procedimentos para o tratamento, o armazenamento e o acesso a provas e dados coletados, a fim de assegurar a integridade e a preservação da cadeia de custódia;

IV - adoção de mecanismos de segurança da informação para mitigação dos riscos de perda, vazamento, acesso não autorizado ou manipulação indevida de dados;

V - vedação de uso indiscriminado ou antiético das ferramentas de Inteligência Artificial;

VI - adoção de medidas para identificar e mitigar vieses discriminatórios no desenvolvimento, treinamento e aplicação de algoritmos;

VII - proibição de uso de informações sigilosas ou dados pessoais sensíveis para treinamento de modelos de Inteligência Artificial proprietários ou que resultem na transferência ou compartilhamento dessas informações a entidades não subordinadas à legislação brasileira;

VIII - caráter auxiliar e complementar das ferramentas de Inteligência Artificial, sendo vedada a sua utilização para tomada de decisões autônomas;

IX - transparência das ações e resultados do SPIA, através da publicação periódica de relatórios públicos sobre suas atividades, impactos e avaliações de eficácia.

O decreto estabelece ainda que todos os operadores e colaboradores vinculados ao SPIA serão submetidos a capacitação especializada em direitos humanos, combate ao racismo e ética na atividade de monitoramento, minimizando riscos de violações de privacidade.

Os operadores e colaboradores vinculados ao SPIA deverão firmar termo de responsabilidade e compromisso ético, comprometendo-se a utilizar as ferramentas e informações acessadas exclusivamente para fins profissionais e em conformidade com o interesse público.

O uso indevido das soluções de tecnologia da informação sujeitará o agente público à responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação aplicável. Art. 11. A Ouvidoria da SSP-PI terá como atribuição receber, analisar, encaminhar, acompanhar e responder às manifestações da sociedade civil relacionadas ao SPIA, atuando como canal de comunicação para este fim.

Confira abaixo o decreto na íntegra ou clique aqui