O empresário Wesley Borges da Silva , residente em União, será julgado pelo Tribunal Popular do Júri acusado de homicídio qualificado. A decisão de pronúncia foi proferida na manhã desta sexta-feira (29) pelo juiz Jesse James Oliveira Sousa, da 1ª Vara da Comarca de União. O crime ocorreu em 29 de dezembro de 2022, nas dependências do estabelecimento "Atacadão Laís", de propriedade de Wesley Borges da Silva. A vítima, Wallyson Samuel da Costa, ex-segurança noturno do local, havia sido demitido por justa causa, e a reunião para tratar de seus direitos trabalhistas degenerou em uma violenta discussão. Conforme os autos, o empresário sacou uma pistola Taurus de uma gaveta e desferiu doze disparos contra Wallyson, atingindo-o onze vezes e causando sua morte por choque hipovolêmico hemorrágico.
A investigação e a instrução processual colheram uma série de provas que refutaram a alegação de legítima defesa apresentada pela defesa. Laudos periciais indicaram que os disparos foram efetuados à curta distância e que a vítima já se encontrava no chão quando os últimos tiros foram disparados, sugerindo uma execução "fria". Depoimentos cruciais de testemunhas presentes na cena do crime, como Aline Pereira Lima e Bruna Taisa de Assis Abreu Cordeiro, corroboraram que Wallyson não estava armado nem tentou agredir o acusado de forma a justificar a reação letal.
A decisão de pronúncia exige apenas a existência da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria para que o caso seja remetido ao Tribunal do Júri. A competência do Júri para crimes dolosos contra a vida é uma prerrogativa constitucional, garantindo que a sociedade, através de seus representantes, julgue condutas de tamanha gravidade. No caso de Wesley Borges da Silva, o conjunto probatório foi considerado robusto o suficiente para justificar a submissão ao crivo popular.
O magistrado manteve as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O motivo fútil foi caracterizado pela desproporção gritante entre uma discussão trabalhista e o ato homicida, enquanto a qualificadora de recurso que dificultou a defesa foi mantida porque o acusado surpreendeu a vítima, tirando qualquer possibilidade de reação, conforme narrado pelas testemunhas e confirmado pelos laudos.
Com a pronúncia, o empresário se prepara agora para a etapa final do processo penal. Após os prazos recursais, as partes apresentarão suas testemunhas para o plenário, e o julgamento será agendado.