O promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, deu 30 dias para que o presidente da Câmara Municipal de Nazaré do Piauí, Norman Hélio de Sousa, anule dois contratos firmados com o escritório Ricardo & Manoel Contabilidade LTDA, que totalizam R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). Ambos os acordos foram firmados por inexigibilidade de licitação com objeto de prestação de consultoria e assessoria contábil. O Ministério Público do Piauí (MP-PI) apontou possível fracionamento do objeto e dos contratos, que receberam aditivos e foram prorrogados até 31 de dezembro de 2026.
Conforme apresentado pelo representante ministerial, a denúncia encaminhada à ouvidoria do MP-PI indicou que os dois contratos celebrados com a mesma empresa pelo Poder Legislativo de Nazaré do Piauí são aparentemente redundantes. O primeiro foi firmado em 07 de janeiro de 2025, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para prestação de consultoria e assessoria contábil na elaboração de balancetes mensais e demais obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
Já o segundo contrato entre a Câmara e o escritório Ricardo & Manoel Contabilidade LTDA foi celebrado em 08 de janeiro de 2025, com valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), tendo como objeto serviços de consultoria e assessoria contábil em folha de pagamento, admissões, rescisões e obrigações acessórias. Na avaliação do promotor Edgar dos Santos, as contratações foram feitas para prestação de serviços contábeis aparentemente ordinários e rotineiros.
Por conta disso, o representante ministerial considerou que o caso não se enquadra nos casos excepcionais previstos na legislação que permitem a inexigibilidade de licitação e contratação direta. A justificativa utilizada pela Presidência da Câmara Municipal de Nazaré do Piauí foi relacionada à “complexidade dos serviços contábeis, carência de profissionais qualificados em seu quadro de pessoal e a existência de relação de confiança apta a justificar a livre escolha da empresa contratada”, mas a alegação é contestada pelo MP-PI.
“Conclui-se que a empresa Ricardo & Manoel Contabilidade LTDA foi contratada para prestar serviços corriqueiros e inerentes ao regular funcionamento da Casa Legislativa por força de imperativo legal, a exemplo da elaboração de balancetes, processamento de folha de pagamento e cumprimento de obrigações acessórias, não restando demonstrada a inviabilidade de competição ou a necessidade de notória especialização do contratado para a plena satisfação do objeto”, considerou o representante do MP-PI.
Diante disso, o promotor Edgar dos Santos deu o prazo máximo de 30 dias para que o presidente da Câmara Municipal de Nazaré do Piauí anule os contratos com o escritório de contabilidade. Em caso de descumprimento, o caso estará sujeito às medidas judiciais cabíveis.
Inquérito Civil
O Ministério Público do Piauí (MP-PI) também instaurou inquérito civil para apurar possível fracionamento indevido e sobreposição contratual nos acordos celebrados pela Presidência da Casa Legislativa e a empresa Ricardo & Manoel Contabilidade LTDA. O procedimento também apura suposta postura centralizadora do presidente da Câmara Municipal, Norman Hélio de Sousa, alvo de denúncia junto ao órgão.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o presidente da Câmara Municipal de Nazaré do Piauí, Norman Hélio, não foi localizado para comentar sobre o assunto. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Carolina Matta
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