O juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, determinou a suspensão de um curso que ocorreria nos dias 29 e 30 de agosto, em Teresina, destinado a enfermeiros e estudantes de enfermagem, sobre inserção do implante contraceptivo subdérmico Implanon . A decisão atende a um pedido do Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) .

Segundo o CRM-PI, o curso previa que enfermeiros realizassem a inserção do dispositivo em mulheres, o que configuraria exercício ilegal da Medicina e exporia a população a riscos pela realização de procedimentos invasivos sem respaldo técnico e legal.

Na decisão liminar, o magistrado responsável destacou a pertinência dos argumentos apresentados pelo Conselho. Ele ressaltou que a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelece que diagnósticos, tratamentos de doenças e a execução de procedimentos invasivos são de competência exclusiva dos médicos, com exceção apenas de veterinários e odontólogos em seus campos específicos.

O juiz também citou entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), emitido após consulta da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), segundo o qual tanto a inserção quanto a retirada do implante contraceptivo Implanon são atos privativos de médicos, não podendo ser executados por outros profissionais da saúde.

Para o presidente do CRM-PI, Dr. João Moura Fé, a decisão representa um avanço no combate ao exercício ilegal da profissão. “É um passo importante para coibir práticas que colocam em risco a saúde da população. O CRM-PI seguirá vigilante para impedir que atividades exclusivas da Medicina sejam realizadas por profissionais não médicos”, afirmou.

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