O juiz Rodrigo Tolentino , da 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos, reconsiderou decisão anterior e deferiu o pedido de medidas protetivas feito pela advogada Brenna Katrisse Sousa Santos de Almeida contra o ex-deputado José de Andrade Maia Filho , o Mainha. A nova decisão foi proferida nessa quinta-feira (11).
No pedido de reconsideração, a vítima, ex-madrasta de Mainha, noticiou episódio ocorrido durante audiência em processo criminal que move contra ele por crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). Na ocasião, segundo relatado, o ex-parlamentar proferiu a expressão: “desta audiência haverá mais desdobramentos”.
Tal declaração foi registrada em ata e posteriormente em Boletim de Ocorrência, por ter causado temor à vítima. Em decisão anterior, o juiz Rodrigo Tolentino indeferiu o pleito de concessão de medidas protetivas, entendendo que a frase, em análise inicial, configurava manifestação genérica e destituída de carga concreta de intimidação.
Ao analisar o pedido de reconsideração da vítima, o magistrado verificou que, no contexto apresentado, a afirmação feita pelo ex-deputado poderia representar intimidação.
“O caso não pode ser tratado como um conflito isolado, mas sim como situação que se enquadra no microssistema protetivo da violência doméstica. Outro ponto relevante é a animosidade pré-existente entre as partes, conforme ressaltado no pedido de reconsideração. A vítima narrou que, após ter socorrido seu ex-marido (pai do requerido) em grave problema de saúde, deixou de manter comunicação com o requerido, que passou a hostilizá-la, inclusive proferindo ofensas em grupos familiares de mensagens. Esse histórico de desavenças e hostilidades não pode ser desconsiderado”, destacou o juiz.
Diante disso, o magistrado deferiu as medidas protetivas, com as seguintes proibições ao ex-deputado Mainha:
- Proibição de se aproximar da vítima, seus familiares e testemunhas, a uma distância mínima de 100 metros;
- Proibição de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, inclusive por redes sociais ou citações em processos em segredo de justiça em que ambos sejam partes; e
- Proibição de frequentar os mesmos locais da vítima.
Ao final, o juiz determinou a intimação do ex-parlamentar, sob advertência de que o descumprimento das medidas poderá ensejar prisão. “Intime-se o requerido para cumprir a liminar imediatamente, advertindo-lhe que o descumprimento de quaisquer das medidas acima fixadas, poderá ensejar a prisão em flagrante pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha e a decretação de sua prisão preventiva”, decidiu.
O magistrado frisou que a medida deverá ser cumprida em regime de urgência.
Outro lado
O ex-deputado não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.