O Ministério Público do Piauí ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito de São José do Peixe, Celso Antônio Mendes Coimbra , apontando graves irregularidades na contratação de pessoal que teriam violado os princípios administrativos e a exigência constitucional de concurso público. As investigações tiveram início em junho de 2024, após uma representação sigilosa denunciar que o município havia nomeado 35 servidores para o cargo comissionado de Assessor Especial, que na prática exerciam funções auxiliares e operacionais, como serviços gerais e motoristas, destoando completamente das atribuições de direção, chefia e assessoramento típicas dos cargos em comissão.

As oitivas realizadas por amostragem confirmaram o desvio de função, revelando que a experiência profissional dos ouvidos era incompatível com a de um assessor. Uma consulta ao Portal da Transparência do Município identificou um total de 117 servidores comissionados, sendo 48 deles ocupantes do cargo de Assessor Especial. Diante da constatação, a 1ª Promotoria de Justiça de Floriano expediu uma recomendação ao município orientando a exoneração, no prazo de 30 dias, de todos os servidores nomeados como Assessor Especial que exerciam atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

Foto: Reprodução/Instagram
Celso Antônio Mendes Coimbra, prefeito de São José do Peixe

Em resposta, o prefeito exonerou 35 funcionários comissionados e, em uma "manobra" para conferir aparência de legalidade a um ato ilegal, realizou no dia seguinte a contratação temporária precária de 28 das mesmas pessoas para funções rotineiras da administração pública, como auxiliar de serviços gerais, motorista, cuidadora e vigilante, em pleno período eleitoral. O promotor Edgar Bandeira argumenta que a conduta viola diretamente o Art. 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, e o Art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/1992, que tipifica como improbidade "frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público".

O Ministério Público identifica "dolo direto" na conduta do prefeito, evidenciado pela manobra deliberada de exonerar e recontratar os mesmos indivíduos, a recusa em prestar informações e a persistência em manter as contratações irregulares mesmo após advertências. Além disso, a Lei Municipal nº 16/2022, que previa contratações temporárias em São José do Peixe, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Piauí por autorizar contratações de forma genérica e sem delimitação clara das situações emergenciais, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A ação, ajuizada no dia 09 deste mês, pede liminarmente a suspensão imediata dos contratos temporários, do vínculo funcional e dos pagamentos efetuados, além de que o prefeito se abstenha de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes sem concurso público, estabelecendo multa diária em caso de descumprimento. No mérito, o MP solicita a condenação do prefeito pela prática de ato de improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, incluindo suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento integral do dano ao erário e anulação definitiva dos contratos irregulares.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , o prefeito não atendeu a ligação e não respondeu a mensagem encaminhada por WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Sem anúncio no momento