A Polícia Civil do Piauí , por meio da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo, indiciou a funcionária Priscila Adelina de Farias e a empresa Facilite Prestação de Serviços de Cadastros LTDA (CNPJ: 07.610.805/0001-64), por propaganda enganosa, cometida através do golpe do empréstimo contra um policial militar. Em relatório concluído no dia 09 de setembro, a delegada Marcela Sampaio Lira concluiu que foi feito um contrato fraudulento com a vítima, que prometia condições vantajosas, mas induziu o cliente ao erro.
Narra a denúncia que a funcionária entrou em contato com a vítima e se apresentou como representante da empresa Facilite Consignado. Ela empréstimo ao policial, que disse não estar interessado. Entretanto, ele foi convencido que estava autorizando a redução de juros e melhoria das condições de empréstimos consignados já existentes através da portabilidade para a Caixa Econômica Federal. A promessa era de uma redução no valor de R$ 358,00 (trezentos e cinquenta e oito reais) do custo mensal com os empréstimos, além da devolução de R$ 5.480 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais).
Com isso, a vítima foi convencida a assinar esse contrato acreditando que estava fazendo um bom negócio, pois na documentação enviada pela empresa, foi formalizada a contratação de um valor adicional (“troco”), de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Mas logo depois, ele foi surpreendido com novos descontos no seu contracheque. Isso porque, além de não fazer a portabilidade dos empréstimos para a Caixa Econômica, foi feita a contratação de um novo empréstimo.
Aumento nos descontos do contracheque
A contratação resultou no aumento de R$ 358,66 (trezentos e cinquenta e quatro reais) em descontos na folha de pagamento, dividido em 96 parcelas que totalizam R$ 34.431,36 (trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos). O policial ainda disse que além dele, outros colegas também caíram no golpe de Priscila Adelina.
Em contato com a Caixa Econômica Federal, a instituição bancária confirmou a autenticidade do contrato, mas que não houve a efetivação da portabilidade porque o cliente solicitou o cancelamento.
A investigada confirmou que entrou em contato com o policial e ofertou diferentes propostas, e que a opção escolhida por ele era para liberação de R$ 5.800,00 de crédito, achando que não haveria custo mensal. Entretanto, Priscila Adelina reconheceu que o valor cobrado a mais nas parcelas correspondia à liberação desse valor.
Induziu cliente ao erro
Na avaliação da delegada Marcela Sampaio Lira, o uso da palavra “troco” no contrato foi intencional para fazer com que a vítima acreditasse que estava fazendo uma operação vantajosa. “Fica claro, portanto, que a percepção do consumidor foi a de contratar uma operação neutra ou benéfica (redução de juros), mas na realidade, houve contratação de novo empréstimo com custos adicionais, em evidente induzimento em erro. A constante utilização da palavra ‘troco’ em lugar de novo empréstimo deixa evidente a tentativa de ludibriação”, descreveu a delegada.
Por essa razão, a funcionária e a empresa, responsável pela operação irregular, foram indiciadas por publicidade enganosa por omissão.
Outro lado
Procurados pelo GP1 , Priscila Adelina e a Facilite Prestação de Serviços de Cadastros LTDA não foram localizados para comentar o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.