O desembargador Sebastião Ribeiro Martins , do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), proferiu decisão proibindo a segregação de uma mulher trans em um presídio masculino. Na decisão, proferida nesta quinta-feira (4), foi determinada a transferência imediata da detenta para uma penitenciária feminina.
O magistrado analisou habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí em favor de Lyandra Ribeiro Dias de Oliveira, mulher trans presa por mandado judicial e recolhida na Penitenciária de Bom Jesus, estabelecimento destinado exclusivamente ao público masculino.
A defesa pediu a transferência da custodiada para unidade prisional feminina ou local que respeite sua identidade de gênero. Segundo a Defensoria, a autoridade judicial que homologou a prisão, embora tenha reconhecido a identidade de gênero de Lyandra ao se referir a ela no feminino determinou seu recolhimento à penitenciária masculina.
“O estabelecimento não possui qualquer estrutura, ala ou cela separada que permita custodiar uma mulher, seja ela cisgênero ou transgênero, em condições mínimas de segurança e dignidade”, frisou a defesa.
Decisão
Na análise do pedido, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins concluiu que a manutenção de uma mulher trans em presídio masculino. Ele ressaltou que a sua compleição física (nitidamente feminina) denota o grande risco de que seja submetida a situações abusivas e discriminatórias em ambiente exclusivamente masculino.
“Em face do exposto, concedo a liminar vindicada para determinar ao Juízo da Execução a transferência imediata da Paciente Lyandra Ribeiro Dias de Oliveira para estabelecimento prisional destinado a sexo com o qual se identifica, cessando o constrangimento ilegal a que está submetida”, decidiu o magistrado.