A Vara de Execuções Penais de Teresina concedeu progressão para regime aberto domiciliar a Moaci Moura da Silva Júnior , condenado pelos homicídios de Bruno Queiroz e Francisco das Chagas Júnior — membros do Coletivo Salve Rainha — e por lesão corporal grave contra o jornalista Jader Damasceno . A decisão, assinada pelo juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos , considera cumpridos os requisitos legais após 4 anos, 9 meses e 21 dias de prisão efetiva. A pena total é de 14 anos, 4 meses e 24 dias, restando ainda 9 anos, 7 meses e 3 dias a serem cumpridos. O caso, que chocou o Piauí em 2016, envolve um acidente de trânsito fatal causado por embriaguez ao volante e excesso de velocidade.

Na madrugada de 26 de junho de 2016, três integrantes do Coletivo Salve Rainha seguiam em um Fusca pela Avenida Miguel Rosa, em Teresina, quando foram violentamente atingidos por um Corolla conduzido por Moaci Moura. Bruno Queiroz morreu no local, Francisco das Chagas Júnior faleceu dias depois no Hospital de Urgência de Teresina, e o jornalista Jader Damasceno sofreu lesões graves que resultaram em sequelas permanentes. Moaci, protegido pelo airbag, saiu ileso. As vítimas eram produtores culturais reconhecidos por sua atuação em defesa da mobilidade urbana sustentável e da cultura local.

Foto: Divulgação
Moaci Moura é acusado de matar irmãos do coletivo Salve Rainha

Após o impacto, Moaci tentou fugir a pé, mas foi interceptado por uma guarnição da Polícia Militar que ouviu o estrondo da colisão. O teste do bafômetro confirmou embriaguez. A perícia técnica constatou que o condutor ultrapassou um sinal vermelho e dirigia acima da velocidade permitida. Inicialmente indiciado por omissão de socorro e homicídio no trânsito, Moaci respondeu ao processo em liberdade por um período, alternando entre solturas provisórias e prisões preventivas.

A sentença condenatória foi proferida em 4 de março de 2020, e a condenação transitou em julgado em 24 de maio de 2023. A prisão definitiva ocorreu em 1º de novembro de 2023. Desde então, Moaci passou por mudanças de regime: progrediu para o semiaberto em dezembro de 2023, sofreu regressão para o regime fechado em março de 2025, voltou ao semiaberto em abril de 2025 e, finalmente, obteve a progressão para o regime aberto em 20 de outubro de 2025. Foram concedidos 94 dias de remissão por atividades realizadas no cárcere. A decisão que concedeu a progressão foi cumprida em 17 de dezembro de 2025.

O juiz fundamentou sua decisão no cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a progressão. O bom comportamento carcerário e um exame criminológico favorável — embora apontando periculosidade média — foram considerados suficientes para a concessão do benefício. Pela inexistência de Casa de Albergado no Piauí, o regime aberto será cumprido em prisão domiciliar, com condições rigorosas: recolhimento noturno das 22h às 6h, comparecimento bimestral em juízo, comprovação de ocupação lícita em 30 dias, acompanhamento psicológico trimestral, proibição de ausentar-se da cidade sem autorização e manutenção de bom comportamento.

A previsão de término da pena é 19 de maio de 2035. O livramento condicional está projetado para 20 de maio de 2026, caso todas as condições sejam mantidas. O descumprimento das obrigações pode resultar em nova regressão de regime, como já ocorreu anteriormente.

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