A Justiça do Piauí condenou Danilo da Silva de Medeiros e Rafael Weldygenio Silva de Carvalho à prisão por envolvimento em um esquema criminoso de desvio e comercialização de cédulas de Registro Geral (RG) em branco, ocorrido no Instituto de Identificação “João de Deus Martins”, em Teresina. A sentença foi proferida em 18 de setembro de 2025 pela juíza Lisabete Maria Marchetti , da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Segundo a denúncia, Danilo da Silva de Medeiros, então servidor comissionado do Governo do Estado, lotado no setor de Serviço Social do Instituto de Identificação, desviou cédulas de RG em branco entre maio de 2019 e maio de 2020. Aproveitando-se da facilidade proporcionada pelo cargo, ele retirava os documentos sob o pretexto de realizar atendimentos externos, sem o devido registro, e os repassava a Rafael Weldygenio, funcionário terceirizado do instituto, que não tinha acesso direto às cédulas.
As investigações apontaram que Rafael vendia os documentos para terceiros não identificados, pelo valor aproximado de R$ 100 cada, dividindo os lucros com Danilo. O esquema foi descoberto após diligências do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), que cumpriu mandados de busca e apreensão em 15 de maio de 2020.
Durante a operação, os policiais encontraram, na residência da mãe de Rafael, 48 cédulas de RG em branco, escondidas em livros infantis, além da quantia de R$ 3.500 em dinheiro, considerada proveniente da atividade ilícita. Na casa do acusado, também foi apreendida uma arma de fogo calibre .38, municiada, sem registro legal.
Condenações
Na sentença, a juíza julgou a denúncia parcialmente procedente: Danilo da Silva de Medeiros foi condenado pelo crime de peculato (art. 312 do Código Penal) à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa.
Rafael Weldygenio Silva de Carvalho foi condenado pelos crimes de receptação majorada (art. 180, §6º, do CP), a 2 anos de reclusão e 20 dias-multa do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato; e Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003), a 1 ano de detenção e 10 dias-multa.
As penas privativa de liberdade dos dois foram substituídas por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de R$ 1.518 e prestação de serviços à comunidade.
Eles poderão recorrer em liberdade, já que não foi decretada prisão preventiva e as penas aplicadas não ultrapassam quatro anos.