O ex-vereador da cidade de Madeiro, Antônio Hilário Meireles de Sousa, conseguiu na Justiça a devolução de uma pistola que havia sido apreendida durante investigação criminal. A decisão dada dia 19 deste mês veio acompanhada de condições: ele ficará como fiel depositário da arma até que um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) seja homologado pelo juiz responsável pelo caso.
A pistola — modelo Taurus TS9, calibre 9mm, acompanhada de um carregador e 17 munições — foi recolhida no âmbito do Inquérito Policial aberto para investigar suposta infração ao artigo 16 da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento. O dispositivo trata da posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, crime com penas mais severas do que o porte comum.
Segundo os autos, a abordagem policial ocorreu nas proximidades da residência do próprio investigado, fato que a defesa usou como argumento a seu favor.
Registrado como CAC — Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador junto aos órgãos competentes, Antônio Hilário é morador de zona rural e não possui histórico de reincidência criminal. A condição de CAC regularizado foi um dos principais fundamentos que embasaram tanto o pedido de restituição quanto a proposta de acordo formulada pelo Ministério Público.
O Ministério Público do Estado do Piauí foi contrário à devolução imediata. O argumento do órgão foi objetivo: o ANPP ainda não havia sido homologado judicialmente, o que tornaria o pedido prematuro naquele momento.
O juiz substituto Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa , da Central Regional de Inquéritos III – Polo Parnaíba, acolheu parcialmente a tese do MP, mas entendeu que a própria oferta do acordo já sinalizava que a arma não era mais essencial para o andamento das investigações. Amparado nos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, o magistrado encontrou um caminho intermediário.
Ao receber a arma de volta, Antônio Hilário assume obrigações formais como fiel depositário. A devolução definitiva e sem restrições só será concretizada após a homologação judicial do ANPP — acordo que, se firmado, evitará que o ex-vereador venha a ser formalmente denunciado pelo Ministério Público.