O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a sentença de primeira instância e absolveu integralmente os ex-secretários de Transportes Luciano Paes Landim , Alexandre de Castro Nogueira e Norma Maria da Costa Salles , no processo que apurava suposto desvio de recursos nas obras do Porto de Luís Correia (PI). O julgamento da apelação criminal foi concluído há poucos instantes, em Brasília, e representa uma reviravolta no caso.
No voto vencedor, a relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, afirmou ter promovido uma reanálise completa do conjunto probatório, incluindo depoimentos, colaboração premiada, laudos periciais e documentos administrativos. Segundo o entendimento do colegiado, não houve comprovação de dolo, enriquecimento ilícito ou desvio de recursos públicos — requisitos indispensáveis para a configuração dos crimes de associação criminosa, fraude à licitação e peculato. A magistrada ressaltou que a palavra do colaborador, isoladamente, não pode sustentar condenação, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
O Tribunal também foi incisivo ao apontar falhas na sentença anterior. De acordo com o voto, a decisão de primeiro grau teria atribuído peso excessivo a relatórios técnicos e documentos administrativos, sem o devido confronto com as provas produzidas sob contraditório judicial. A relatora destacou que não há hierarquia entre provas no processo penal e que todas devem ser analisadas de forma equilibrada, sobretudo em casos de alta complexidade técnica, como obras portuárias executadas em mar aberto.
Durante o julgamento, foi enfatizada a complexidade da construção do Porto de Luís Correia, iniciada ainda na década de 1980, paralisada por mais de 20 anos e retomada em condições consideradas desafiadoras, com impactos da maresia, dificuldades logísticas e falhas no projeto básico. Depoimentos e elementos dos autos indicaram que parte dos ajustes administrativos e medições questionadas teria ocorrido para viabilizar a continuidade da obra diante de serviços não previstos originalmente. Para o Tribunal, tais circunstâncias, por si sós, não configuram prática criminosa.
Os ex-secretários absolvidos integraram a gestão estadual durante o governo de Wellington Dias, entre 2007 e 2010, período em que o porto era tratado como projeto estratégico para o desenvolvimento do litoral piauiense. O julgamento reconheceu que havia pressão institucional e política para que a obra não fosse paralisada, inclusive em anos eleitorais, sem que isso caracterizasse, automaticamente, irregularidade penal.
Ao final, o TRF-1 negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal e deu provimento integral às apelações das defesas, absolvendo todos os réus com base no artigo 386 do Código de Processo Penal. Foram beneficiados gestores públicos, engenheiros e representantes do consórcio responsável pela obra. Para especialistas ouvidos pela reportagem, a decisão reforça a importância da revisão judicial em processos complexos envolvendo grandes obras públicas, evitando condenações baseadas em presunções ou provas frágeis. A absolvição põe fim a um dos processos mais emblemáticos envolvendo obras estruturantes no litoral do Piauí na última década.