A Prefeitura de Teresina abriu um chamamento público para a doação do projeto executivo de paisagismo da Avenida Frei Serafim . A iniciativa, anunciada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM), gerou reação entre arquitetos e urbanistas da cidade, que se manifestaram contrários à proposta.

A avenida é um símbolo histórico da capital piauiense e rota diária de muitos cidadãos. Além de cruzar importantes vias, ela guarda memórias da Teresina do passado e carrega a perspectiva daquilo que a cidade ainda pode se tornar, o que confere ao projeto uma responsabilidade ainda maior.

O chamamento prevê a seleção de proponentes interessados em elaborar e doar o projeto executivo de paisagismo da avenida, sem custos para o Município. Segundo o edital, a medida busca promover a requalificação ambiental e estética de um dos principais corredores urbanos da cidade.

Arquitetos e urbanistas de Teresina reagiram negativamente à iniciativa, alegando que a proposta desvaloriza o trabalho técnico e profissional da categoria. Para eles, a elaboração de um projeto executivo exige conhecimento especializado e deve ser devidamente remunerada.

A arquiteta Thainá Araújo destaca que um projeto de paisagismo está longe de ser algo simples ou meramente decorativo. Segundo ela, trata-se de um trabalho que envolve estudo, técnica e responsabilidade. “Quem elabora projetos de paisagismo possui especialização.” Ela ressalta que esse tipo de projeto gera impacto direto na cidade e na vida das pessoas, o que exige ainda mais cuidado.

No caso da Avenida Frei Serafim, a situação se torna ainda mais delicada. “É uma das avenidas mais antigas e importantes de Teresina, com diversas edificações tombadas no entorno. Trata-se de uma área histórica extremamente sensível para qualquer tipo de intervenção”, pontua.

Sem anúncio no momento

Para a arquiteta, ao solicitar gratuitamente um projeto executivo para um local com tamanha importância, o poder público não apenas desvaloriza o trabalho dos arquitetos, como também deixa de assumir a responsabilidade que uma intervenção dessa magnitude exige.

A polêmica reacendeu o debate sobre a valorização dos profissionais da arquitetura e urbanismo e o papel do poder público na contratação de serviços técnicos. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí (CAU-PI) também se manifestou contra a chamada pública por meio de postagem nas redes sociais.

“O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí vem manifestar veemente preocupação e discordância em relação ao lançamento do edital de chamada pública nº 01/2026, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Teresina. O edital tem como objeto cadastrar profissionais interessados em doar o projeto executivo de paisagismo para a Avenida Frei Serafim. Além disso, é lamentável que a Prefeitura de Teresina, por meio da SEMAM, não planeje remunerar o trabalho dos profissionais de arquitetura e urbanismo. A doação desvaloriza o trabalho profissional, afasta critérios técnicos objetivos e compromete a qualidade do resultado urbano”, declarou o CAU na publicação.

Outro lado

Procurada pelo GP1 , a SEMAM afirmou “que a natureza voluntária da participação constitui elemento essencial do procedimento. Trata-se de oportunidade oferecida a profissionais que, por iniciativa própria e manifestação de cidadania, desejem contribuir com a requalificação de importante corredor urbano da capital. A participação não é compulsória, não descaracteriza o mercado regular de serviços técnicos e não substitui as contratações.

Confira a nota na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM) da Prefeitura de Teresina, no exercício de suas atribuições legais e em cumprimento aos princípios constitucionais da Administração Pública,

CONSIDERANDO as discussões recentes na sociedade teresinense acerca do Chamamento Público nº 01/2026, destinado à seleção de profissionais interessados em doar projeto executivo de paisagismo para a Avenida Frei Serafim;

CONSIDERANDO a necessidade de prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o procedimento adotado, em atenção aos princípios da transparência e publicidade;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 9.764/2019, que regulamenta expressamente o recebimento de doações de bens móveis e serviços pela Administração Pública;

CONSIDERANDO que o art. 6º do referido Decreto estabelece a obrigatoriedade de realização de chamamento público para doações sem ônus, em observância aos princípios da impessoalidade e isonomia;

CONSIDERANDO a análise jurídica prévia realizada pela Procuradoria Geral do Município (Despacho 156/2025 - PROC-LICIT-02-PGM), que fundamentou juridicamente a adoção do procedimento;

CONSIDERANDO o art. 187 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios a aplicarem regulamentos editados pela União;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

Vem a público:

ESCLARECER que o Chamamento Público nº 01/2026 fundamenta-se em expressa autorização legal, constituindo instrumento legítimo de recebimento de doações voluntárias pela Administração Pública, conforme Decreto Federal nº 9.764/2019, norma federal aplicável aos entes municipais e que reconhece a legitimidade dessa modalidade de contribuição social.

INFORMAR que a opção pelo chamamento público, em detrimento de simples aceitação de proposta individual, decorre justamente da preocupação com os princípios da impessoalidade, isonomia e transparência, assegurando igualdade de oportunidades a todos os profissionais interessados em contribuir voluntariamente com o desenvolvimento urbano da cidade.

DESTACAR que o procedimento estabelece rigorosos critérios técnicos de habilitação e seleção, exigindo:

a) Habilitação profissional regular perante CAU (arquitetos e urbanistas) ou CREA (engenheiros);

b) Comprovação de capacidade técnica e experiência em projetos similares;

c) Apresentação de portfólio qualificado;

d) Cumprimento integral das normas técnicas vigentes;

e) Emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/ART), com integral responsabilização profissional.

RESSALTAR que a natureza voluntária da participação constitui elemento essencial do procedimento. Trata-se de oportunidade oferecida a profissionais que, por iniciativa própria e manifestação de cidadania, desejem contribuir com a requalificação de importante corredor urbano da capital. A participação não é compulsória, não descaracteriza o mercado regular de serviços técnicos e não substitui as contratações ordinárias realizadas pelo Poder Público.

REAFIRMAR o compromisso do Município de Teresina com a valorização dos profissionais da arquitetura, urbanismo, paisagismo e engenharia. A Administração Municipal mantém política regular e sistemática de contratações de projetos e serviços técnicos mediante licitação, movimentando significativamente o mercado profissional local em diversas áreas de atuação.

EXPLICAR que a iniciativa representa economia aos cofres públicos na fase de elaboração do projeto executivo, permitindo a concentração dos recursos orçamentários na execução física da obra de requalificação da Avenida Frei Serafim, o que resultará em maior benefício direto à população teresinense.

ENFATIZAR que a Avenida Frei Serafim constitui um dos mais importantes corredores urbanos da capital piauiense, com relevante fluxo de pedestres e veículos, cuja requalificação paisagística representa anseio social legítimo. A disponibilização de solução técnica qualificada, mediante contribuição voluntária da sociedade civil organizada, atende ao interesse público sem comprometimento de recursos financeiros municipais.

SUBLINHAR que todo o procedimento foi submetido a rigoroso controle técnico e jurídico, com manifestações especializadas em todas as etapas do processo administrativo, incluindo análise da Procuradoria Geral do Município, que assegurou a conformidade legal e legitimidade da iniciativa conforme Decreto Federal nº 9.764/2019.

ESCLARECER que o Decreto Federal nº 9.764/2019 foi editado precisamente para regulamentar o recebimento de doações pela Administração Pública Federal, reconhecendo a legitimidade jurídica dessa prática e estabelecendo procedimentos que garantem impessoalidade, isonomia e transparência. A aplicação desse decreto no âmbito municipal está expressamente autorizada pela Lei Federal nº 14.133/2021.

ASSEGURAR ampla transparência e controle social, disponibilizando o Edital de Chamamento Público para consulta integral nos canais oficiais da Prefeitura de Teresina, com garantia de acesso a todas as informações relevantes sobre o procedimento.

RECONHECER que o debate público sobre políticas urbanas é fundamental para o aperfeiçoamento da gestão municipal, acolhendo manifestações da sociedade civil como contribuições ao processo democrático de construção da cidade.

MANIFESTAR-SE pela defesa da legalidade, transparência, eficiência e economicidade na gestão pública, reafirmando que o Chamamento Público nº 01/2026 representa iniciativa legítima, juridicamente fundamentada e alinhada ao interesse coletivo de requalificação de espaço público estratégico para Teresina.

COLOCAR-SE à disposição da sociedade e dos profissionais interessados para prestar esclarecimentos adicionais, reiterando o compromisso desta Secretaria com o diálogo, a transparência e o desenvolvimento sustentável da capital piauiense.

Teresina-PI, 02 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMAM

Prefeitura Municipal de Teresina