A Justiça negou pedido de revogação da tornozeleira eletrônica imposta à empresária Dayslhe Kalliane Lima Alcântara , investigada por estelionato e apropriação indébita praticados por meio da loja Excelência Veículos, em Teresina. A decisão do juiz Valdemir Ferreira Santos , da Central de Inquéritos de Teresina, foi dada no dia 19 de fevereiro. A empresária havia sido presa preventivamente e submetida à prisão domiciliar com monitoração eletrônica, medida que agora o magistrado entendeu ser indispensável para a continuidade das investigações.
O esquema investigado envolve a venda fraudulenta de veículos com promessa de financiamento com taxas abaixo do mercado, anunciados principalmente por meio de redes sociais como o Facebook. Segundo as investigações, as vítimas eram atraídas por condições facilitadas de pagamento e entrega rápida, induzidas a pagar valores de entrada significativos — que chegaram a R$ 12 mil por vítima — e, posteriormente, levadas a assinar contratos de consórcio, modalidade completamente diferente da proposta inicial. Os veículos nunca eram entregues, e o dinheiro, não devolvido. Ao serem cobradas, as empresas apresentavam justificativas vagas ou alegavam que o prazo de rescisão contratual já havia expirado.
A defesa da investigada argumentou, no pedido de revogação, que o monitoramento eletrônico é uma medida invasiva e estigmatizante, que prejudica a vida profissional de Dayslhe e inviabiliza novas oportunidades de trabalho. Alegou ainda que a investigada colaborou com as investigações desde o início, tendo prestado depoimento antes mesmo de sua prisão. O Ministério Público, por sua vez, representado pela promotora de justiça Gianny Vieira de Carvalho , manifestou-se contrariamente à revogação, destacando a gravidade concreta das condutas, a pluralidade de vítimas e o modus operandi sofisticado como fundamentos suficientes para a manutenção das medidas cautelares de prisão domiciliar e monitoramento eletrônico.
Ao proferir a decisão, o juiz Valdemir Ferreira Santos destacou que o inquérito policial ainda está em curso, com diligências pendentes relacionadas ao afastamento dos sigilos bancário e fiscal da investigada, cujos dados ainda precisam ser processados e analisados pela autoridade policial. O magistrado ressaltou ainda um episódio grave: em 26 de janeiro de 2026, a Central de Monitoramento Eletrônico do Piauí, por meio do sistema Spacecom, registrou a violação das medidas cautelares por parte de Dayslhe Kalliane, especificamente o descumprimento do recolhimento domiciliar no período noturno. O episódio foi determinante para que o juiz indeferisse o pedido e ainda intimasse a defesa para se manifestar sobre o descumprimento no prazo de dez dias.
O caso da Excelência Veículos segue sem data definida para encerramento do inquérito e posterior oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. A manutenção da tornozeleira eletrônica deverá ser reavaliada em até 90 dias, conforme determina a Resolução nº 412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.