O Ministério Público do Estado do Piauí , por meio da procuradora-geral Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra , assinou no dia 24 de março ato que regulamenta o procedimento da concessão e do pagamento de auxílio-funeral no órgão ministerial.
A medida estabelece critérios para cônjuges, companheiros e herdeiros de membros falecidos, incluindo aqueles aposentados ou em disponibilidade, garantindo indenização destinada a cobrir despesas de funeral e luto. O valor do benefício corresponde a um mês do último vencimento básico do membro falecido.
Segundo o ato, o requerimento do auxílio-funeral deverá ser realizado via formulário no sistema SEI, acompanhado de documentos que comprovem vínculo familiar ou sucessório, certidão de óbito e dados bancários para depósito.
Fica prevista também a compensação de eventuais débitos do falecido com o erário, a execução da despesa pelas dotações orçamentárias da PGJ-PI e estabelece que casos omissos serão decididos pela Procuradora-Geral.
A norma entra em vigor 30 dias após sua publicação, visando uniformizar e otimizar o processo de pagamento do auxílio-funeral no âmbito do Ministério Público estadual.