Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) a lei que reajusta o salário dos servidores públicos do Estado do Piauí em 5,6%, contemplando também inativos e pensionistas. O decreto foi publicado na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial do Estado (DOE).

No texto, o reajuste é destinado àqueles que ocupam cargos efetivos da Administração Direta do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações públicas, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e profissionais do magistério público da educação básica.

Foto: Lucas Dias/GP1
Governador Rafael Fonteles

Conforme a lei, as gratificações, indenizações e demais vantagens dos servidores públicos e militares permanecem no valor atual mesmo com o reajuste. Além disso, a publicação estabelece que a alteração de 5,6% não será aplicada aos profissionais do magistério, policiais e as categorias de servidores que neste ano tenham sido contempladas com reajuste, piso salarial ou qualquer forma de recomposição remuneratória.

Poder Judiciário

Além dos cargos do Poder Executivo, também foi sancionada lei que reajusta o salário dos servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) em 5,50%. O texto abrange servidores ativos e inativos, reajustando também suas gratificações pelo exercício de cargos em comissão e funções de confiança.

Conforme previsto na lei, anteriormente aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), as remunerações serão reajustadas a partir de 1º de abril nos âmbitos do Poder Executivo, Judiciário e das corporações que compõem a Segurança Pública do Estado.

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