O Ministério Público instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares municipais de Teresina. A medida decorre diretamente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Na ADPF nº 854, de relatoria do ministro Flávio Dino , o STF determinou, em outubro de 2025, que os Ministérios Públicos Estaduais fiscalizassem a adequação das emendas parlamentares ao modelo federal de transparência, com prazo até 1º de janeiro de 2026 — data já ultrapassada sem comprovação formal de cumprimento por parte de Teresina.
O município deverá demonstrar a existência de uma plataforma digital unificada que replique as funcionalidades do sistema federal Transferegov.br, divulgando publicamente o autor de cada emenda, o beneficiário, o objeto e a execução física e financeira dos recursos. Sem essa comprovação perante o TCE-PI, a execução orçamentária das emendas aprovadas pelos vereadores para 2026 fica tecnicamente suspensa.
A promotoria expedirá ofícios à Câmara Municipal e à Prefeitura de Teresina , com prazo de dez dias úteis para resposta. Ao Legislativo, serão exigidas informações sobre normas, fluxos de tramitação e dados das emendas de 2024 e 2025. Ao Executivo, a cobrança abrange percentuais de execução orçamentária, metas físicas atingidas, eventuais repasses a organizações sociais e identificação dos responsáveis pela gestão dos recursos.
O MP também realizará pesquisas nos portais de transparência da Prefeitura e da Câmara, verificando se há seção específica para emendas com dados atualizados e acesso aberto. Buscas paralelas serão feitas no TCE-PI, em plataformas federais e na imprensa local, para mapear possíveis irregularidades já registradas na execução das emendas no município.
Gestores que descumprirem as regras de transparência podem responder por improbidade administrativa, com base no art. 11, inciso IV, da Lei nº 8.429/92, além de outras sanções por eventual malversação de recursos públicos. O procedimento instaurado nesta quinta-feira (05) tem prazo inicial de um ano, podendo ser prorrogado.