O ex-sócio e credor da Servi-San , Fábio de Carvalho Veras Fortes, denunciou ao Ministério Público do Piauí (MP-PI) que os sócios da referida empresa criaram um novo CNPJ para ocultar bens e frustrar o pagamento de crédito trabalhista. O novo empreendimento, Servi-San Manutenção e Conservação Predial LTDA, foi criado logo após o deferimento da recuperação judicial da Servi-San Vigilância e Transporte de Valores LTDA e Servi-San LTDA.

A denúncia é baseada em decisão proferida no dia 11 de fevereiro pelo juiz do Trabalho substituto Arthur Ferreira Soares, na qual ele deferiu pedido de direcionamento da execução de crédito trabalhista, que antes recaía sobre Servi-San Vigilância e Transporte de Valores LTDA e Servi-San LTDA, para a Servi-San Manutenção e Conservação Predial LTDA, diante dos claros indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade.

Foto: Reprodução/Google Maps
Prédio da Servi-San em Teresina

De acordo com o magistrado, a nova empresa opera no mesmo endereço e no mesmo ramo das que estão em recuperação judicial, o que evidencia ser uma continuidade empresarial do Grupo Assis Fortes, tendo até mesmo transferido estruturas e contratos. “Sua constituição estratégica durante o processo de recuperação judicial visa preservar os lucros em uma nova estrutura livre de dívidas, abandonando o passivo trabalhista acumulado. Isso evidencia a sucessão fraudulenta e o abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade”, diz trecho da decisão do juiz Arthur Ferreira Soares.

Prejuízo aos credores

Com isso, a Servi-San Manutenção e Conservação Predial LTDA absorveu as operações das empresas em recuperação, usando o capital delas e mantendo sua atividade, enquanto a dívida permanece com a Servi-San Vigilância e Transporte LTDA e Servi-San LTDA e demais empresas do Grupo Assis Forte que já se encontravam em recuperação judicial.

“A empresa Servi-San Manutenção e Conservação Predial LTDA. Nada mais é do que um negócio jurídico tramado para prejudicar credores das empresas Servi San Vigilância e Transporte de Valores LTDA (da qual absorveu a atividade de monitoramento eletrônico) e Servi-San LTDA (da qual absorveu as atividades de limpeza e conservação, serviços de portaria, entre outros) e manter as atividades das empresas recuperandas”, fundamentou o magistrado.

Diante desses elementos, o juiz afirmou que foi evidenciada também a dilapidação do patrimônio por Francisco de Assis Veras Fortes - que aparece como sócio majoritário do novo empreendimento – e outros sócios, por meio de transferências, alienação e oneração de bens das empresas em recuperação judicial.

Sem anúncio no momento

Outro lado

Procurada pelo GP1 , a assessoria jurídica do Grupo Servi-SAN não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para esclarecimentos.