A defesa de Danillo Coelho de Sousa e Haran Santhiago Girão Sampaio , da rede de Postos HD , se manifestou publicamente, nesta quarta-feira (15), após a decisão da Justiça que determinou o trancamento de inquérito que investigava os dois empresários suspeitos de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na nota, os advogados classificaram a decisão como “legítima” e “tecnicamente irrepreensível”, destacando que o entendimento segue posicionamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs).
Segundo a defesa, os relatórios obtidos junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foram considerados ilícitos, assim como todas as provas derivadas deles, por terem sido requisitados antes da instauração formal do inquérito. Para os advogados, isso configura prática de “pesca probatória”, vedada pela jurisprudência.
Base em decisão do STF
A manifestação cita decisão do ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu novos critérios para o compartilhamento de dados financeiros em investigações. De acordo com esse entendimento, o descumprimento das regras torna as provas inválidas, inclusive de forma retroativa.
Ainda conforme a defesa, não havia procedimento investigativo formal no momento em que os dados foram solicitados, o que reforçaria a nulidade das provas utilizadas no caso.
Em relação à manifestão do Ministério Público que alegou incompetência do juiz da Central de Inquéritos do Tribunal de Justiça do Piauí, Valdemir Ferreira Santos, no trancamento da investigação, a defesa argumenta que as alegações do órgão ministerial "não encontram qualquer amparo no ordenamento. A Central de Inquéritos detém competência expressa, nos termos do art. 255 do Código de Normas (Provimento n. 151/2023/CGJ-PI), para apreciar todos os pedidos formulados no curso da fase investigativa, e os requerimentos apresentados antes do oferecimento da denúncia devem ser decididos por esse órgão, conforme orientação reafirmada pela própria Corregedoria-Geral de Justiça do TJPI. O oferecimento de denúncia em inquérito diverso não desloca nem extingue essa atribuição".
"Esta banca reafirma seu compromisso de lutar, até as últimas instâncias, pela manutenção da decisão ora proferida, que é justa, legal e constitucionalmente fundada. Reconhece-se, ao mesmo tempo, que é legítimo de quem se sente prejudicado recorrer — e a defesa estará pronta para responder a cada recurso com a mesma seriedade técnica que orientou toda a sua atuação até aqui", concluíram os advogados na nota.
Confira abaixo a nota na íntegra ou clique aqui
Nota de esclarecimento
Em atenção ao dever de transparência que norteia a atuação desta banca, vimos a público prestar esclarecimentos sobre a decisão proferida pela Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, que determinou o trancamento da investigação conduzida em desfavor de nossos clientes Danillo Coelho de Sousa e Haran Santhiago Girão Sampaio, declarando a ilicitude dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) obtidos pelo COAF e de todas as provas deles derivadas.
A decisão judicial é legítima, tecnicamente irrepreensível e de observância constitucionalmente obrigatória. Em 27 de março de 2026, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu, no RE n. 1.537.165/SP (Tema 1.404 da Repercussão Geral), decisão com eficácia vinculante que fixou requisitos procedimentais obrigatórios para o fornecimento de RIFs pelo COAF, determinando expressamente que a sua inobservância implica a ilicitude da prova produzida, inclusive com aplicação retroativa aos relatórios já juntados às investigações.
No caso concreto, os RIFs foram requisitados ao COAF antes do surgimento formal da investigação (Portaria instauradora do inquérito). Não existia, portanto, procedimento criminal formalmente instaurado no momento da solicitação. Tampouco houve qualquer diligência investigativa intermediária, configurando-se, de forma inequívoca, a pesca probatória (fishing expedition) expressamente vedada pela Suprema Corte.
Cumpre, ainda, afastar, com a devida clareza, as pontuações realizadas em torno da suposta incompetência do Juízo para apreciar a questão. Tais alegações não encontram qualquer amparo no ordenamento. A Central de Inquéritos detém competência expressa, nos termos do art. 255 do Código de Normas (Provimento n. 151/2023/CGJ-PI), para apreciar todos os pedidos formulados no curso da fase investigativa, e os requerimentos apresentados antes do oferecimento da denúncia devem ser decididos por esse órgão, conforme orientação reafirmada pela própria Corregedoria-Geral de Justiça do TJPI. O oferecimento de denúncia em inquérito diverso não desloca nem extingue essa atribuição. 1
Não se pode encerrar esta nota sem registrar, com a firmeza que o caso impõe, o papel desempenhado pela exposição midiática ao longo desta investigação. Desde o seu início, informações inverídicas foram veiculadas publicamente, associando os investigados a facção criminosa, narrativa absolutamente falsa, que jamais encontrou qualquer respaldo probatório nos autos e que foi utilizada, de forma deliberada, para promover o que só pode ser chamado pelo nome que merece: o assassinato de reputações.
A instrumentalização da mídia como palco de julgamentos antecipados, com o vazamento seletivo de informações sigilosas, viola o devido processo legal e o princípio da presunção de inocência, e não será tolerada. Esta banca registra que enquanto nossos clientes estiverem sob nossa assistência, reagirá, com todos os instrumentos que o ordenamento jurídico oferece, a qualquer tentativa de substituir o julgamento técnico e imparcial pelo tribunal da opinião pública.
Esta banca reafirma seu compromisso de lutar, até as últimas instâncias, pela manutenção da decisão ora proferida, que é justa, legal e constitucionalmente fundada. Reconhece-se, ao mesmo tempo, que é legítimo de quem se sente prejudicado recorrer — e a defesa estará pronta para responder a cada recurso com a mesma seriedade técnica que orientou toda a sua atuação até aqui.
Teresina (PI), 15 de abril de 2026.
Veloso & Parente Advogados Associados
João Marcos Araújo Parente | OAB/PI n. 11.744
Jáder Madeira Portela Veloso | OAB/PI n. 11.934
Entenda o caso
O juiz da Central de Inquéritos do Tribunal de Justiça do Piauí, Valdemir Ferreira Santos, determinou o arquivamento do inquérito que investigava empresários da rede de Postos HD, suspeitos de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital.
A decisão, assinada no dia 1º de abril de 2026, atendeu ao pedido da defesa dos empresários Haran Santiago Girão Sampaio e Danilo Coelho de Sousa. O magistrado fundamentou sua decisão em entendimento recente do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que estabeleceu limites para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Segundo o juiz, ficou comprovado que houve irregularidades no andamento da investigação. Entre as questões apontadas estão o compartilhamento de relatórios financeiros com os investigadores sem prévia autorização judicial e a solicitação desses documentos ao Coaf, sem a existência de elementos investigativos mínimos que justificassem o pedido.
Ministério Público contestou decisão
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) divulgou uma nota nesta quarta-feira (15), contestando o arquivamento do inquérito que investigava os empresários Haran Santiago Girão Sampaio e Danilo Coelho de Sousa, da rede de Postos HD, por suspeitas de ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O órgão ministerial informou que já recorreu da decisão.
Na nota, o Ministério Público ressalta que o juiz não detinha atribuição para proferir tal decisão, o que a torna inválida juridicamente. “A decisão não tem validade jurídica, por ter sido proferida por juízo absolutamente incompetente. Isso porque, no momento em que foi prolatada, já havia denúncia apresentada em procedimento correlato, o que, conforme a legislação processual penal e o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, encerra a competência do juízo das garantias e transfere a análise do caso ao juízo da instrução e julgamento”, consta no pronunciamento.
Ainda conforme o órgão ministerial, a denúncia apresentada no âmbito da Operação Carbono Oculto 86 permanece válida, regularmente formalizada e aguardando análise do Poder Judiciário.
Empresários chegaram a ser denunciados
Os empresários investigados já foram denunciados à Justiça por crimes como adulteração de combustíveis, fraude contra consumidores, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Eles foram alvos da operação Carbono Oculto 86, desdobramento de uma investigação maior que apura um esquema envolvendo postos de combustíveis no Piauí. Outros investigados incluem figuras conhecidas como Beto Louco, Primo e um ex-assessor parlamentar.
O Poder Judiciário ainda não recebeu a denúncia oferecida em março deste ano.