O Ministério Público instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para apurar possíveis atos de improbidade administrativa na Câmara Municipal de Bertolínia, administrada pelo presidente Jones Werlen Miranda e Silva , mais conhecido como professor Jones. A investigação foi formalizada em 10 de abril pelo promotor Bruno Cardoso de Sousa, buscando esclarecer atrasos reiterados no pagamento de subsídios de vereadores, salários de servidores efetivos, 13º salário e verbas de férias, além de omissões no Portal da Transparência municipal.
O caso começou com uma representação formal de quatro vereadores: Gleison da Cruz e Sousa, Lucílio José Rodrigues Pereira, Dalvina Pereira dos Santos e Franklin Miranda Saraiva. Os edis apontam que o presidente da Câmara teria cometido gestão fiscal temerária ou até mesmo retenção dolosa de verbas. A documentação analisada — extratos bancários, comprovantes de transferências e decisões judiciais — revela que a Prefeitura Municipal cumpriu seus repasses constitucionais (duodécimo) corretamente, o que reforça a suspeita de que a inadimplência com servidores e vereadores ocorre por decisão administrativa questionável no âmbito da Casa Legislativa.
O MP já determinou diligências específicas para aprofundar a investigação. O presidente foi notificado para apresentar, em 15 dias, cronograma detalhado de pagamentos, comprovantes dos meses inadimplentes, justificativas para os atrasos e explicações sobre a destinação dos recursos do duodécimo repassados pelo Executivo. Além disso, foi requisitada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) auditoria sobre a Câmara para os exercícios de 2024 e 2025, com ênfase na regularidade da folha de pagamento e transparência ativa.
A violação ao princípio da publicidade também integra a investigação, com suspeita de omissão de dados no Portal da Transparência da instituição. O Ministério Público destacou em seus autos que a documentação já acostada sugere que a inadimplência pode decorrer de "gestão fiscal temerária ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos", configurando potencialmente crime de improbidade administrativa sob a Lei nº 8.429/1992, bem como violação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Com prazo inicialmente fixado em 90 dias para conclusão deste procedimento preparatório — prorrogável por igual período —, o Ministério Público poderá arquivar o caso, convertê-lo em inquérito civil, celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar ação civil pública contra o presidente da Câmara.
Outro lado
O presidente da Câmara Municipal de Bertolínia, Jones Werlen Miranda e Silva, não foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.