A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Colônia do Gurguéia, Lisiane Franco Rocha Araújo (MDB), e do vice-prefeito, Filipe Rodrigues de Barros Alves (PSD), por utilizarem, de forma clandestina, recursos federais da CODEVASF para perfuração de poços artesianos em propriedades privadas de apoiadores durante a campanha eleitoral de 2024. Ambos também foram declarados inelegíveis por oito anos.
A condenação, proferida nessa sexta-feira (24), ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Diretório Municipal do PT. A ação apontou um suposto esquema de abuso de poder político e econômico que teria comprometido a igualdade da disputa eleitoral. Em um município de eleitorado reduzido, onde a vitória ocorreu por margem inferior a 300 votos, cinco poços artesianos foram perfurados em propriedades privadas de cabos eleitorais.
Segundo a decisão, um laudo pericial identificou nos poços características atribuídas à CODEVASF, como base cimentada padronizada e a inscrição “ESCALA” nas tampas metálicas. Conforme os autos, nenhum dos poços apresentava características de uso comunitário. Todos estavam localizados em propriedades privadas, dentro de áreas cercadas, sem acesso público e sem estrutura voltada ao atendimento coletivo.
Os réus apresentaram contratos de doação vinculados a associações, como AMOLC, ACODEMAG e Associação das Mulheres Organizadas, na tentativa de comprovar a legalidade das perfurações. No entanto, a sentença apontou ausência de pedidos de outorga ambiental, inexistência de protocolo no sistema Gov.br, falta de termos de doação publicados e ausência de relatórios técnicos de perfuração exigidos pelas normas aplicáveis. A decisão também destacou que a máquina perfuratriz teria sido utilizada em propriedades privadas sem documentação formal e sem autorização ambiental.
De acordo com os autos, cada poço artesiano teria custo aproximado de R$ 12 mil em recursos públicos federais. O juiz Thiago Carvalho Martins, da 67ª Zona Eleitoral de Manoel Emídio, concluiu que a perfuração irregular dos cinco poços em propriedades de aliados políticos comprometeu o equilíbrio da disputa eleitoral. O magistrado determinou ainda o envio de ofícios ao Ministério Público Federal, à CODEVASF e à Secretaria de Meio Ambiente do Piauí para adoção das providências cabíveis. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Outro lado
Procurada pelo GP1 , a prefeita Lisiane Franco Rocha Araújo não se manifestou. O vice-prefeito Filipe Rodrigues de Barros Alves não foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.