O deputado estadual Dr. Vinicius (PT) apresentou, no dia 23 de março, um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Piauí que propõe a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas públicas e privadas do estado, com a proibição de alimentos ultraprocessados e bebidas açucaradas no ambiente escolar.
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A proposta estabelece diretrizes voltadas à educação alimentar e nutricional, à regulação da oferta e comercialização de alimentos nas unidades de ensino, além da restrição à publicidade de produtos considerados inadequados para crianças e adolescentes. As medidas abrangem todo o ambiente escolar, incluindo cantinas, refeitórios, estabelecimentos comerciais e eventos realizados dentro das escolas.
De acordo com o projeto, a alimentação saudável deverá ser incentivada por meio de ações educativas inseridas no currículo escolar, de forma transversal, abordando hábitos alimentares e práticas de vida saudáveis. As escolas também poderão desenvolver iniciativas como hortas escolares, oficinas culinárias e atividades voltadas à comunidade.
O texto ainda prevê a orientação de pais e responsáveis sobre a composição dos lanches levados pelos estudantes, reforçando a importância de escolhas mais nutritivas. Além disso, determina que a oferta de alimentos nas escolas priorize produtos in natura ou minimamente processados, respeitando a cultura alimentar local.
Outro ponto importante da proposta é o estímulo à aquisição de alimentos da agricultura familiar e de produtores locais, fortalecendo a economia regional e promovendo hábitos mais saudáveis entre os estudantes.
O projeto proíbe, de forma expressa, a comercialização de alimentos ultraprocessados e bebidas com altos teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans ou sódio, seguindo critérios definidos por normas nacionais, como as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também fica vedada qualquer forma de publicidade desses produtos no ambiente escolar.
Caso a lei seja aprovada, os estabelecimentos comerciais instalados dentro das escolas terão prazo de até 24 meses para se adequar às novas regras, com substituição gradual dos produtos proibidos por opções mais saudáveis. O descumprimento das normas será considerado infração administrativa, sujeito às penalidades previstas na legislação sanitária e de defesa do consumidor.
A regulamentação da lei, se sancionada, deverá ser feita pelo Poder Executivo estadual no prazo de até 12 meses após a publicação.