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Eleições 2026

Ministério Público Eleitoral vai focar no combate ao crime de assédio nas eleições 2026

Orientação do órgão é pela abertura imediata de investigação diante de indícios da conduta criminosa.

Um documento divulgado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) orienta procuradores e promotores de todo o país que atuam na fiscalização das eleições a combaterem o assédio eleitoral na disputa deste ano. O objetivo é garantir o direito à liberdade de voto dos eleitores.

Segundo o documento, a prática de ameaçar ou coagir o eleitor a votar em determinado partido ou candidato é considerada crime pelo Código Eleitoral. Uma mesma conduta de assédio pode gerar sanções nas esferas criminal, trabalhista e eleitoral para quem pratica o ato irregular.

Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSEUrna eletrônica
Urna eletrônica

Na orientação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, orienta procuradores e promotores eleitorais a abrirem imediatamente investigações cíveis e criminais sempre que identificarem indícios da prática de assédio eleitoral. Ao receberem notícias fundamentadas de suspeita de irregularidade, eles devem tomar todas as medidas necessárias para apurar os casos. Isso inclui a requisição de abertura de inquérito policial eleitoral e a apresentação de ações à Justiça, com pedido de condenação dos envolvidos quando ficar comprovada a irregularidade.

O que é o assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa usa uma posição de autoridade para pressionar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato. A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto. Por isso, ninguém pode ser ameaçado, constrangido ou pressionado por conta de suas escolhas políticas.

A conduta pode ser enquadrada nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, que tratam de coação eleitoral e preveem penas de prisão e multa para quem pratica o crime, além da perda do direito de concorrer às eleições por determinado período.

Se o assédio for praticado por chefes ou superiores hierárquicos em empresas privadas ou órgãos públicos, a mesma conduta também pode gerar sanções na esfera eleitoral cível, como inelegibilidade ou cassação de registro e mandato.

Segundo a legislação eleitoral, o uso da estrutura de uma empresa para constranger ou coagir trabalhadores caracteriza, além de crime, abuso de poder econômico. Já em relação ao uso de estruturas do Poder Público em benefício de candidaturas, a prática pode caracterizar abuso de poder político ou conduta vedada.

Denúncias trabalhistas

No documento, o vice-PGE também orienta os membros do MP Eleitoral a apurarem, nos aspectos cível e criminal, os casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Justiça do Trabalho. Na esfera trabalhista, as condutas de assédio podem levar à aplicação de multas e indenizações por danos morais, além da adoção de medidas pelo empregador para evitar novas práticas irregulares.

No entanto, cabe ao Ministério Público Eleitoral apurar se a conduta no ambiente de trabalho também deve levar à aplicação das sanções cíveis e criminais previstas na legislação eleitoral. Casos de assédio podem ser denunciados ao Ministério Público por meio do MPF Serviços ou nas salas de atendimento ao cidadão.

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