O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Pau D’Arco do Piauí por irregularidades na concessão de diárias a agentes públicos municipais durante o exercício de 2025. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Virtual do TCE-PI, que aplicou multa ao prefeito Antonio Milton de Abreu Passos e à secretária municipal de Finanças, Tatianny Araújo Passos.
De acordo com o acórdão, auditorias da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência identificaram que a Secretaria Municipal de Finanças autorizou pagamentos de diárias em valores superiores aos limites previstos na Lei Municipal nº 131/2022. O tribunal apontou violação ao princípio da legalidade e falha no controle interno da administração municipal, citando o artigo 74 da Constituição Federal. O Ministério Público de Contas também emitiu parecer durante a tramitação do processo.
Com a decisão, o prefeito Antonio Milton de Abreu Passos recebeu multa de 2 mil UFR/PI por falha de controle interno relacionada à concessão irregular das diárias. A secretária municipal de Finanças, Tatianny Araújo Passos, também foi multada em 2 mil UFR/PI pela participação nas irregularidades apontadas no processo. O TCE-PI informou ainda que não houve abertura de Tomada de Contas Especial porque o dano apurado ficou abaixo do limite de R$ 100 mil previsto em resolução do tribunal.
Os acórdãos também analisaram a situação de outros secretários municipais citados na denúncia. O tribunal decidiu não aplicar multas à secretária de Assistência Social, Maria Assunção Araújo Passos; ao secretário de Saúde, Vicente de Paulo Lima; à secretária de Administração e Planejamento, Tayanny Araújo Passos Lopes; à secretária de Educação, Wilra Milena de Oliveira Alves; e ao secretário de Transportes, Lucas Feitosa Lira. Segundo o TCE-PI, não foram encontrados registros suficientes para comprovar irregularidades específicas nas respectivas pastas.
Além das penalidades aplicadas, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas determinou a autuação de um novo processo de denúncia para investigar fatos e argumentos apresentados posteriormente pelo denunciante. Conforme os acórdãos, essas informações surgiram após a fase de instrução processual e ainda não haviam sido submetidas ao contraditório. A relatoria dos processos ficou sob responsabilidade da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Milton Passos não se manifestou até o momento da publicação desta reportagem. O espaço está aberto para esclarecimentos.